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BRASIL

Segundo especialistas, Constituição é clara ao limitar atuação da PRF às rodovias federais

A decisão, válida para todo o país, tem impacto mais evidente nas políticas de combate à criminalidade adotadas no Rio de Janeiro

Fiscalização da PRF Fiscalização da PRF  - Foto: Divulgação/PRF

A Justiça Federal suspendeu na terça-feira (7), uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que possibilitava a realização de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com outros órgãos de Segurança Pública.

A decisão, válida para todo o país, tem impacto mais evidente nas políticas de combate à criminalidade adotadas no Rio. A norma agora vetada foi usada pela Superintendência da PRF no Rio para autorizar a participação, ao lado da Polícia Militar, na ação que, no último dia 24 de maio, na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, terminou com 23 mortos.

Especialistas ouvidos pelo Globo, porém, criticam a interpretação dada à portaria e a própria norma. Afirmam, ainda, que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a competência da PRF é limitada à atuação nas rodovias federais.

Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano não vê impedimento nas operações em conjunto, mas afirma que a portaria deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que limita a atuação da PRF a rodovias federais.
 

— Você pode ter uma operação conjunta em que seja necessário ter vigilância em estradas no trânsito de traficantes, por exemplo. Ou seja, pode ter operações que envolvam estradas. Esse tipo de interpretação é restritiva, para compatibilizar a portaria com a Constituição. Se interpretar da forma seca, é inconstitucional — opina.

Serrano ressalta que, para haver mudança nas atribuições da PRF, seria necessário transformar o próprio texto constitucional.

— Não acho que seja o caso de mudar a Constituição, que define as esferas de competência em que os agentes públicos podem atuar. Se não há respeito a isso, ficam um acúmulo e sobreposição que levam ao caos. A PRF é vocacionada à função rodoviária e não pode extravasar.

Já Adib Abdouni, advogado Constitucionalista e Criminalista, afirma que a portaria é contraditória, na medida que possibilita a atuação da PRF fora do que prevê a Constituição, mas a própria norma frisa que é necessário respeitar o texto constitucional.

— A portaria não é clara. Mas o fato é que a decisão judicial foi bem clara no sentido de que a atribuição da PRF é de fiscalização, se limita às rodovias federais, e não para que assuma qualquer atribuição no sentido de polícia ostensiva. A portaria é inconstitucional — conclui.

Procurada pelo Globo, a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal afirmou que “já está cumprindo a decisão, está analisando a situação e adotando as providências necessárias para tratar o assunto”.

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