STJ suspende prazos processuais envolvendo o RS em razão da calamidade pública
Resolução suspende, entre outras coisas, de 2 a 10 de maio, a contagem dos prazos processuais em ações em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública após as fortes chuvas e enchentes que atingiram a região.
A Resolução do STJ suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais em ações em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; em processos oriundos de varas e tribunais sediados no Estado; e em processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
A resolução prevê ainda que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela norma, mas que estejam relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais voltam a correr em 11 de maio.