Sáb, 14 de Março

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ÔNIBUS

TIP deve receber 5% a mais de passageiros neste Réveillon

A EPTI estima a circulação de 33.900 pessoas este ano, contra 32.349 do ano passado

Passageiros no TIPPassageiros no TIP - Foto: Melissa Fernandes / Folha de Pernambuco

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI) fez algumas projeções ao lado das 13 empresas que operam no Terminal Rodoviário do Recife (TIP) e, levando em consideração chegadas e partidas, o esperado para o Ano Novo é que cerca de 33.900 passageiros devem circular no terminal rodoviário.

Como no réveillon de 2024/2025 foram 32.349 pessoas, é esperado um aumento de cerca de 5%. A pesquisa considera o período de 30 de dezembro até 4 de janeiro de 2026. As empresas irão disponibilizar viagens extras a depender do aumento da demanda.

A perspectiva de aumento é parecida com a do Natal, quando houve um crescimento também de 5% no número de pessoas circulando no TIP, se comparado com o mesmo período de 2024.

Os destinos dentro de Pernambuco mais procurados para viagens no réveillon são: Caruaru, Petrolina e Gravatá. Já os locais de maior movimento interestaduais são: São Paulo, Salvador e Fortaleza.

Consultas de horários, preços e compras de passagens podem ser feitos pela internet no site da Socicam, que administra o terminal por concessão da EPTI, no endereço.

Informações importantes para os passageiros:

Sobre embarque de menores
O transporte é gratuito para crianças com até seis anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos — tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.

Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais — que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original. Podendo, também, a criança acompanhada por um responsável maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Entretanto, é necessário portar uma autorização por escrito.

Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude. Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).

Vale ressaltar que não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude para viagens a cidades da mesma região metropolitana.

Contatos
Site: Terminal Rodoviário do Recife
TIP: (81) 3452-0005
Canal interativo: (81) 3207-1088

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