TIP deve receber 5% a mais de passageiros neste Réveillon
A EPTI estima a circulação de 33.900 pessoas este ano, contra 32.349 do ano passado
A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI) fez algumas projeções ao lado das 13 empresas que operam no Terminal Rodoviário do Recife (TIP) e, levando em consideração chegadas e partidas, o esperado para o Ano Novo é que cerca de 33.900 passageiros devem circular no terminal rodoviário.
Como no réveillon de 2024/2025 foram 32.349 pessoas, é esperado um aumento de cerca de 5%. A pesquisa considera o período de 30 de dezembro até 4 de janeiro de 2026. As empresas irão disponibilizar viagens extras a depender do aumento da demanda.
A perspectiva de aumento é parecida com a do Natal, quando houve um crescimento também de 5% no número de pessoas circulando no TIP, se comparado com o mesmo período de 2024.
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Os destinos dentro de Pernambuco mais procurados para viagens no réveillon são: Caruaru, Petrolina e Gravatá. Já os locais de maior movimento interestaduais são: São Paulo, Salvador e Fortaleza.
Consultas de horários, preços e compras de passagens podem ser feitos pela internet no site da Socicam, que administra o terminal por concessão da EPTI, no endereço.
Informações importantes para os passageiros:
- É recomendado adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
- Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
- Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
- Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
- Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
- Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar aglomerações em filas;
- Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem, haverá horário vago breve.
Sobre embarque de menores
O transporte é gratuito para crianças com até seis anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos — tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais — que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original. Podendo, também, a criança acompanhada por um responsável maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Entretanto, é necessário portar uma autorização por escrito.
Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude. Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
Vale ressaltar que não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude para viagens a cidades da mesma região metropolitana.
Contatos
Site: Terminal Rodoviário do Recife
TIP: (81) 3452-0005
Canal interativo: (81) 3207-1088

