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TRT define 6% de reajuste para rodoviários e greve acaba à meia-noite

Julgamento do dissídio da categoria ocorreu na tarde desta quarta-feira (5), no pleno do Tribunal. O tíquete-alimentação vai aumentar 8%

Julgamento no TRT6 sobre reajuste salarial de motoristas e cobradores de ônibus do Grande RecifeJulgamento no TRT6 sobre reajuste salarial de motoristas e cobradores de ônibus do Grande Recife - Foto: Thiago Cabral/ Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) fixou em 6% o reajuste nos salários de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife. Os empregados queriam 7% e os empregadores ofereciam 4%. O tíquete-alimentação foi reajustado em 8%. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (5), no pleno do TRT, que fica no Cais do Apolo, na área central da cidade. Com a decisão, a greve dos rodoviários termina à meia-noite desta quarta, segundo o Sindicato dos Rodoviários.

“Estamos diante da sociedade dizendo que a greve encerra a partir das 00h de hoje. Estamos satisfeitos porque, se houver um recurso para o TST [Tribunal Superior do Trabalho], em Brasília, corremos o risco de ser indexado com o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], que seria 4% linear”, disse o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio ao fim do julgamento. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE) não se pronunciou.

O julgamento começou por volta das 14h15, e o relator do processo, o desembargador Fábio Farias, defendeu o reajuste de 7,5% no salário e 8,7% no tíquete. No entanto, ele voltou atrás, baixando os percentuais para 6% e 8%, respectivamente.

Ao todo, 12 desembargadores votaram, sendo nove a favor de 6% de reajuste, dois por 4% e um por 7,5%. Para o tíquete, foram sete votos para o percentual de 8%, três por 6% e dois por 4%. "O que pesou [para a decisão] foi o sentimento de pacificação entre as classes trabalhadora e patronal, retratado seja no voto conduzido pelo o relator e também no parecer do Ministério Público", afirmou a desembargadora Dione Furtado, que presidiu a sessão.

Ainda houveram nove votos pela compensação das horas não trabalhadas durante a greve. Assim, os rodoviários terão que acrescentar uma hora por dia na jornada a partir da retomada das atividades. Três desembargadores votaram a favor do desconto salarial. "A compensação, já que a greve não foi abusa, não penaliza o trabalhador", explicou Furtado.

Sem conciliação

A decisão sobre o reajuste salarial foi a julgamento no pleno do Tribunal porque terminou sem acordo a audiência de conciliação entre o Sindicato dos Rodoviários e a Urbana-PE, realizada na última terça (4), no TRT6, que fica no Bairro do Recife, área central da cidade. A sessão foi mediada pela desembargadora Dione Nunes Furtado.

A Urbana-PE entrou na segunda-feira com o pedido de julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários, que estavam em campanha salarial. Os trabalhadores começaram pedindo 14%, mas acabaram pleiteando 7% de reajuste no piso salarial e 20% no valor do vale refeição, enquanto isso as empresas de ônibus estavam dispostas a 4% no piso salarial e 11,12% no vale refeição.

Com a decisão, o salário dos motoristas passa a ser de R$ 2.239,79, dos cobradores, R$ 1.030,28; e dos fiscais R$ 1.448,45, enquanto o tíquete vai a R$ 243. Os vencimentos da categoria eram de R$ 2.113,01(motoristas), R$ 971,97 (cobradores) e R$ 1.366,47 (fiscais). Os novos valores já passam a valer a partir deste mês.

50% da frota na rua
A greve começou na madrugada da segunda-feira
e, na tarde do mesmo dia, a desembargadora Dione Furtado determinou que a frota de ônibus circulasse com 50% nos horários de pico (das 5h às 9h e das 16h às 21h) e 30% nos demais horários, durante a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, Benílson Custódio explicou que a liminar só chegou às 8h30 da terça, por isso havia menos coletivos nos terminais. O pleno do TRT julgou que a greve foi legal.

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