Eleições

Barroso nega pedido para suspender as federações de partidos

Mas diz que, para participar de uma eleição, a federação, que reúne diferentes partidos, deve ser constituída faltando pelo menos seis meses para o pleito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso  - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira pedido feito pelo PTB para suspender as federações partidárias. Em decisão liminar, o ministro determinou apenas mudanças nos prazos para que as federações possam participar das eleições. Pela lei, elas poderiam ser constituídas faltando dois meses para o pleito. Pela decisão, elas precisam ser formadas faltando ao menos seis meses.

As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso este ano. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.

O ministro do STF suspendeu apenas dois trechos que tratavam dos prazos. Pela lei, as federações poderiam ser constituídas até o período da realização das convenções partidárias, que vão do dia 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, ou seja, até dois meses antes da eleição. Barroso determinou que o prazo deve ser o mesmo aplicado aos partidos políticos. Pela lei, os partidos podem participar das eleições se tiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

"É imprescindível que o TSE possa apreciar com antecedência seu estatuto nacional e programa comum e que cidadãos e cidadãs possam conhecer as propostas da federação, bem como compreender os projetos a que darão suporte com seu voto, tal como ocorre no caso do registro de novos partidos", escreveu Barroso em sua decisão, ao determinar a mudança de prazos.

Ele também determinou que sua decisão liminar seja analisada pelo plenário virtual do STF, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. Ainda não há data marcada de quando será o julgamento.

Na ação questionando as federações, o PTB alegou que a federação era na verdade uma outra forma de retomar as coligações para deputado e vereador, algo que já não existe mais no Brasil. Barroso, porém, apontou diferenças entre as federações e as coligações. O ministro reconheceu que é possível questionar se a criação de federações é uma coisa boa, uma vez que pode retardar a diminuição do grande número de partidos políticos no país, mas entendeu que essa avaliação é política e não deve ficar a cargo do Judiciário.

"Quando as coligações eleitorais eram permitidas também no sistema proporcional [eleições para deputados e vereadores], era possível que partidos sem qualquer afinidade programática e com propostas, às vezes, conflitantes, se unissem em coligações contingentes, para fins puramente eleitorais", escreveu Barroso, concluindo: "No entanto, concluída a eleição, cada agremiação e respectivos candidatos eleitos prosseguiam na defesa de seus interesses e programas, uma vez que não estavam sujeitos a qualquer compromisso de alinhamento para fins de funcionamento parlamentar ulterior."

O ministro destacou que a federação partidária tem algumas semelhanças com as coligações, ao permitir que a união no período eleitoral. Mas ressaltou também que a lei aprovada este ano criando a federação "previu que ela terá suas regras estabelecidas em estatuto, contará com programa comum e terá abrangência nacional, vinculando a atuação das agremiações que a compõem em todos as esferas, nacional, estadual e municipal" (art. 11-A, § 3º, II e IV)". Além disso, a lei "determinou que os partidos que a integrarem deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos".

Assim, concluiu o ministro: "De fato, tais previsões tornam improvável a utilização da federação apenas para fins eleitorais, ou seja, apenas para viabilizar a transferência de votos, sem qualquer identidade ideológica entre partidos, que era o problema central da formação das coligações partidárias no sistema proporcional."

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