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REUNIÃO

Cármen Lúcia reforça regras de conduta a juízes eleitorais em reunião com presidentes de TREs

Presidente do TSE fez reunião para tratar do processo eleitoral e falou sobre recomendações para magistrados

A ministra Cármen Lúcia A ministra Cármen Lúcia  - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) um conjunto de recomendações de conduta voltadas a juízes eleitorais. As orientações já haviam sido divulgadas na semana passada e, segundo dirigentes da Justiça Eleitoral, não enfrentam resistência entre magistrados.

Após o encontro, realizado a portas fechadas na sede do TSE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afirmou que as recomendações são de conhecimento geral da magistratura eleitoral.

— Sim, é recomendação, já foi até divulgado pela imprensa. E todos os magistrados estão cientes dessas recomendações — disse.

Questionado sobre eventuais resistências internas, o dirigente negou qualquer oposição.

—Não, não, de forma alguma, nenhuma resistência. Até porque toda cautela, toda prudência não é uma questão necessária somente para o magistrado. Como qualquer pessoa, temos que ter cautela com as nossas atitudes, as nossas condutas — afirmou Lorens.

De acordo com o presidente do TRE-MG, o debate sobre as regras de conduta não foi o eixo central da reunião.

—A reunião nossa foi para tratar de eleições, porque ela é tratada com antecedência para que a festa ocorra com muita lisura — disse.

As recomendações apresentadas por Cármen Lúcia no último dia 2 de fevereiro incluem a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional. Também orientam magistrados a adotarem cautela em manifestações públicas sobre temas relacionados ao processo eleitoral.

O texto veda expressamente a participação de juízes eleitorais, durante o ano eleitoral, em eventos públicos ou privados que envolvam confraternização com candidatas ou candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito. Para a ministra, esse tipo de conduta pode caracterizar conflito de interesses e comprometer a integridade da função judicante.

As orientações ainda proíbem manifestações, inclusive em redes sociais, que indiquem preferências políticas ou ideológicas, o recebimento de presentes que possam levantar dúvidas sobre imparcialidade e a atuação de magistrados em processos envolvendo escritórios de advocacia dos quais façam parte.

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