Dom, 07 de Dezembro

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TRAMA GOLPISTA

Defesa de Braga Netto recorre contra condenação do golpe e diz que houve erro de cálculo na pena

Militar está preso preventivamente desde dezembro do ano passado, em cela especial em quartel no Rio

O general Walter Braga NettoO general Walter Braga Netto - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os advogados do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado liderada por Jair Bolsonaro, apresentaram, na noite desta segunda-feira, novos embargos de declaração para questionar o somatório das penas e embargos infringentes para pedir a revisão da condenação do militar. O general está preso preventivamente desde dezembro do ano passado em uma cela especial na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro.

Nos embargos de declaração, que visam esclarecer pontos da decisão, os advogados alegam que o cálculo do somatório das penas a que Braga Netto foi condenado foi realizado de maneira incorreta pelo STF e que, em vez de 26 anos, deveria ser de 25 anos e seis meses de prisão.

A defesa do ex-ministro de Bolsonaro também apresentou embargos infringentes (que visam questionar julgamentos não unânimes) na mesma data. Em 45 páginas, os advogados de Braga Netto defendem, novamente, que o STF não teria competência para julgar o militar e pedem que o caso seja remetido à primeira instância. Também argumentam que, mesmo se o Supremo fosse o foro adequado, o caso deveria ser julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Braga Netto ainda pede que sua condenação seja anulada por suposto "cerceamento de defesa por document dump" (prática de apresentar volume excessivo de documentos em um processo) e "por violação ao contraditório e à ampla defesa".

A defesa do general pede a reforma do acórdão (decisão do colegiado) que consulderou Braga Netto culpado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Entre os argumentos que apresenta, a defesa do general diz que "como reconhecido pelo voto divergente (de Luiz Fux), não há nos autos qualquer indicativo de que o ora Embargante (Braga Netto) tenha integrado a suposta organização criminosa objeto da denúncia de forma permanente, hierárquica, profissionalizada, com estrutura definida e estabilidade; o que, de acordo com a jurisprudência pacífica (...) é essencial para a configuração do crime" de organização criminosa.

Os advogados também citam o voto de Fux para questionar a condenação por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. "O voto divergente também deixou claro que os documentos que foram designados ao longo da instrução, em conjunto, como planos antidemocráticos, também não permitem a responsabilização do ora Embargante", afirmam.

Os ministros da Primeira Turma já haviam negado os primeiros embargos interpostos pelo general, em julgamento encerrado em 14 de novembro. Na ocasião, a defesa do militar argumentava que Moraes era suspeito como relator, argumentou que o uso de vídeos pelo ministro do STF extrapolaria os limites da acusação, e alegava que a delação de Mauro Cid seria nula por falta de voluntariedade e coerência.

Não há um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados apenas "protelatórios".

As defesas dos demais réus do núcleo central da trama golpista também podem optar por apresentar os embargos infringentes, que visam questionar julgamentos não unânimes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Neste caso, porém, será de 10 dias. Isso porque a contagem começou com a publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após a protocolação dos primeiros embargos.

Além do general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil de Bolsonaro, foram condenados na ação penal da trama golpista o próprio ex-presidente e seus ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ajudante de ordens Mauro Cid.

Quais os crimes?
Braga Netto foi condenado pela Primeira Turma por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

Por que Braga Netto foi condenado?
Segundo a Polícia Federal, ele teria participado de reuniões estratégicas e orientado militares a pressionarem colegas contrários ao plano. A Procuradoria-Geral da República também o acusa de tentar interferir na delação de Mauro Cid. Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024, acusado de atuar como um dos líderes e financiadores da trama golpista.

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