Defesa de réus do 'núcleo 2' da trama golpista citam voto divergente de Fux em alegações finais
Advogados destacaram posicionamentos do ministro em julgamento de Bolsonaro para tentar absolver seus clientes
Defesas dos réus do chamado núcleo dois da trama golpista usaram argumentos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal ( STF), ao apresentarem suas alegações finais no processo. Fux foi o único ministro a apresentar divergência no julgamento do núcleo crucial, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês passado.
Quatro dos seis réus do núcleo dois apresentaram suas alegações finais na terça-feira. Desses, três citaram posicionamentos de Fux: o general da reserva Mario Fernandes, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e a ex-diretora do Ministério da Justiça Marília Alencar.
De acordo com a PGR, o núcleo dois era responsável por "gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa" que teria tentado um golpe de Estado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos seis integrantes do grupo. Ainda não há data para o julgamento deles.
No julgamento que condenou Bolsonaro e outros sete aliados, Fux foi o único ministro a divergir do relator, Alexandre de Moraes. Ele votou por condenar apenas dois réus, o ex-ministro Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, e somente pro um dos cinco crimes, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Agora, o posicionamento do ministro está sendo utilizado pela defesa de outros réus, na tentativa de absolver ou ao menos diminuir a pena dos seus clientes. Os pontos abordados, contudo, já foram rejeitados pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do STF.
A defesa de Silvinei Vasques, por exemplo, relembrou falas de Fux para argumentar que Alexandre de Moraes deveria se declarar impedido para julgar os processos da trama golpista.
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O advogado Anderson Almeida ressaltou que Fux, "ao prolatar seu voto durante o julgamento do 'Núcleo 1', pontuou, de forma cirúrgica" que "o juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade".
A defesa de Marília Alencar, liderada pelo advogado Eugênio Aragão, destacou a posição de Fux sobre três dos crimes imputados: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Aragão ressaltou que, em seu voto, o ministro considerou que os dois primeiros crimes são configurados quando existe "violência ou grave ameaça", mesmo que em sua tentativa. A defesa argumenta que "nenhuma conduta de Marília se aproxima desse padrão de tipicidade".
Já sobre a acusação de organização criminosa, a defesa da ex-diretora lembrou que a "fundamentação técnica adotada pelo Ministro Fux aponta para a improcedência manifesta da imputação associativa quando o quadro narrado se prende a crimes determinados e a atuação episódica".
O advogado Marcus Vinicius Figueiredo, que defende Mario Fernandes, lembrou do voto de Fux no recebimento da denúncia contra o núcleo crucial, em março, quando levantou a hipótese dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta serem considerados inconstitucionais, por envolveram apenas a tentativa.
"Na mesma direção foi o voto do Ministro Luiz Fuxno recebimento da denúncia na PET 12100, referente ao núcleo 1, a qual desencadeou a Ação Penal 2668-DF, quando tratou dos crimes de empreendimento e a sua potencial inconstitucionalidade", afirmou Figueiredo, reproduzindo em seguida uma fala do ministro.

