Dom, 07 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
TRAMA GOLPISTA

Delação de Cid, suspeição de Moraes e falta de foro: os pontos em comum nas defesas dos réus

Defesa dos réus também questionaram volume de documentos e pediram 'absorção' de crimes

Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Foto: Antonio Augusto/STF

Ao apresentarem as alegações finais na ação penal da trama golpista, as defesas dos réus usaram algumas estratégias comuns, como o questionamento da delação do tenente-coronel Mauro Cid, o pedido de suspeição do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e a solicitação de envio à primeira instância ou ao plenário da Corte. Também houve argumentos mais técnicos, como a defesa de que dois dos crimes listados não podem ser combinados e uma reclamação sobre a grande quantidade de documentos apresentados.

O prazo para as alegações de sete dos oito réus da principal ação da trama golpista terminou na quarta-feira. Essa foi a última etapa do processo. Agora, Moraes vai preparar seu voto e liberar o caso para o julgamento.

Atuação de Moraes
A alegação de que Moraes não poderia conduzir o processo, que aparece desde o início da investigação, voltou a ser levantada. O principal argumento é de que o ministro seria vítima dos fatos investigados, que incluem um plano de assassinato contra ele.

O advogado do ex-ministro Augusto Heleno ressaltou que Moraes foi "citado ao menos 40 (quarenta) vezes, apenas na denúncia que chegou à sua apreciação, como suposto alvo de homicídio". Para a defesa do ex-ministro Walter Braga Netto, há uma "inevitável contaminação subjetiva" do ministro, o que colocaria em xeque sua imparcialidade para conduzir a ação penal.

 

Pedidos semelhantes de réus contra Moraes já foram rejeitados tanto pela Primeira Turma quanto pelo plenário do STF, sob o argumento de que os crimes investigados tinham como alvo o Estado Democrático de Direito, e não o ministro.

Delação de Cid
Também já questionada anteriormente, a delação de Mauro Cid voltou a ser alvo de pedidos de anulação. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que "suas declarações, desde o princípio, não resultam de ato voluntário e nem estiveram pautadas na verdade".

Já a defesa de Braga Netto afirmou que a delação contém uma série de "vícios", como a falta de "voluntariedade do delator" e a "coação" por parte da Polícia Federal.

""No mérito, a falsa acusação contra o Gen. Braga Netto é baseada essencialmente na delação de Mauro Cid", diz o ofício, completando: "Ele nunca entregou dinheiro para ninguém e condená-lo porisso, com base apenas na palavra confusa de um delator é atentar contra o princípio fundamental da presunção de inocência".

Foro do julgamento
As defesas dos ex-ministros Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira insistiram em outros dois pontos já analisados. O primeiro é de que o julgamento deveria ocorrer na Justiça Federal, e não no STF, já que a maior parte dos acusados não tem foro privilegiado. Caso esse ponto seja vencido, eles querem a análise seja no plenário, e não na Primeira Turma.

"Caso reconhecida, ao arrepio da lei, a competência do STF para a matéria, que razão haveria, no limite, para se excepcionar a jurisprudência desenvolvida por esta Corte no contexto do 8 de janeiro, atribuindo-se o caso à Primeira Turma?", questionou a defesa de Torres.

Crimes combinados
Mais um ponto em comum a surgir nas defesas foi possível "absorção" de dois dos crimes pelos quais os réus são acusados: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das defesas alega que não pode haver uma punição conjunta dos dois. Essa posição já foi defendida por ao menos três ministros do STF — entre eles Luiz Fux, que votará no julgamento —, mas não tem sido majoritária.

A questão foi levantada pelos advogados do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), de Bolsonaro, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. "Para realizar um Golpe de Estado, inevitavelmente se Abolirá o Estado Democrático de Direito. De igual modo, a lesão corporal é um delito de passagem para o homicídio", alegou a defesa de Nogueira.

Também voltou a ser utilizada a crítica ao chamado "document dump", que é a apresentação desordenada de uma grande quantidade de documentos. "Foi IMPOSSÍVEL analisar todo o material apresentado em tempo hábil à apresentação das alegações finais, dado o modo como se encontram apresentados", alegou a defesa de Heleno.

"O conjunto excessivo de informação despejado nestes autos, ainda, totalmente desorganizado e com restrições técnicas e financeiras para que o cidadão médio possa exercer sua defesa, impede a identificação da prova referente a cada alegação acusatória", afirmaram os advogados de Braga Netto.

Veja também

Newsletter