Fachin nega liminar para suspender prisão de Lula
Pedido havia sido feito no âmbito de uma reclamação ao Supremo nesta sexta. A defesa do petista argumentou que a ordem de prisão não esperou o esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (7) um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua prisão. O pedido havia sido feito no âmbito de uma reclamação ao Supremo nesta sexta (6). A defesa do petista argumentou que a ordem de prisão não esperou o esgotamento dos recursos no TRF-4 (Tribunal Regional Federal).
Segundo a reclamação, houve um "temerário desrespeito à autoridade da Suprema Corte", que, em 2016, ao julgar um pedido de medida cautelar no âmbito de duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que discutem a execução provisória da pena, "assentou apenas a possibilidade" de prisão de condenados em segundo grau desde que exaurida a tramitação nessa instância.
A defesa alegou que tem até a próxima terça-feira (10) para apresentar novos embargos ao TRF-4 e pediu uma liminar para suspender a prisão de Lula até o julgamento de mérito das duas ADCs. Em caso de negativa, os advogados pediram que o ex-presidente pudesse ficar em liberdade ao menos até o julgamento dos embargos de declaração que serão apresentados ao TRF-4 até terça.
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"A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva [capaz de suspender a decisão condenatória], não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma [o julgamento cautelar nas ADCs]", escreveu Fachin na decisão.
A reclamação foi endereçada ao ministro Marco Aurélio, relator das duas ADCs. No entanto, devido ao tipo do pedido, o Supremo distribuiu eletronicamente o processo, e o sorteado para ser o relator foi Edson Fachin. O ministro chegou a pedir à presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, para analisar quem deveria ser o relator. Na noite desta sexta, Cármen decidiu, citando o regimento interno do STF, que o caso deveria ficar sob a relatoria de Fachin.
Entenda o caso:
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia foram denunciados pelo Ministério Público Federal, por serem supostamente os verdadeiros donos de um triplex no Guarujá. De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS eram parte de pagamento de propina da empreiteira, que teria sido favorecida em contratos com a Petrobras. O imóvel teria sido reservado para o ex-presidente, mesmo sem ter havido transferência formal, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (ou lavagem de dinheiro). O valor dos recursos citados chegaria a R$ 2,2 milhões.
Em 12 de julho de 2017, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão. A defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - em Porto Alegre, segunda instância da Justiça - , mas Lula foi condenado novamente, no dia 24 de janeiro de 2018, e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês de reclusão.
No dia 4 de abril, com o placar final de 6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Lula na tentava de impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os advogados do ex-presidente sempre negaram as acusações, sustentaram que o julgamento foi político e que houve cerceamento da defesa. No dia seguinte (5 de abril), o juiz Sérgio Moro recebeu um ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região informando que já não havia obstáculos legais para o início do cumprimento da pena do petista e emitiu a ordem de prisão em seguida.


