Gleisi critica escolha de Motta por Derrite como relator do PL antifacção
Em entrevista à Globo News, ministra ainda afirmo que relatório apresentado por ex-secretário de segurança de São Paulo pode "blindar bandidagem"
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a escolha do presidente da Câmara Hugo Motta (PP) , que definiu o deputado federal Guilherme Derrite como relator do projeto Antifacção.
Em entrevista à Globo News, a petista demonstrou ainda incômodo com o relatório apresentado pelo parlamentar, na última sexta-feira.
— Tenho muito respeito pelo presidente Hugo Motta e sei que a prerrogativa é dele. Mas na política a gente tenta construir as coisas. Eu fiz um pedido a ele pela importância que tinha esse projeto para o presidente (Lula) e para o nosso governo. O debate temos que fazer descontaminado da questão política. Eu discordo dele quando diz que indicou o secretário de Segurança do maior estado. Ele indicou o secretário de segurança de um governador que é declaradamente oposição ao presidente e que pretende disputar a eleição, ou pelo menos pretendia. E já com uma visão política muito determinada sobre o tema
A política disse ainda que pretende conversar com o Motta ainda nesta segunda-feira para falar sobre a tramitação do projeto e pretender sugerir que o arranjo seja desfeito. Ao tratar dos pontos apresentados no relatório de Derrite, Gleisi disse que a medida pretende "tira a Polícia Federal da investigação de organizações criminosas seria uma forma de "blindagem da bandidagem".
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— Isso realmente é um salvo-conduto as organizações criminosas. Eu não sei realmente o que está por trás, mas diria que vai se tornar uma lei da blindagem da bandidagem porque vai realmente blindar o crime organizada no país — garantiu.
Derrite saiu temporariamente do cargo de secretário de Segurança da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para relatar o projeto. Ele também afirmou que não que não vai recuar na equiparação de crimes cometidos por facções com o terrorismo. O texto de Derrite não classifica as facções formalmente como terroristas, mas determina que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.
O substitutivo apresentado por Derrite altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.
Mesmo sem classificar como organizações terroristas, integrantes da base do governo reclamam do relatório e dizem que há uma insegurança jurídica que abre margem para que as facções sejam encaradas assim, o que, segundo governistas, permitiria intervenções estrangeiras.
Em outro ponto que a base do governo discorda está na divisão de competências das forças estaduais e nacional de segurança. Derrite, no entanto, minimizou as reclamações e declarou que não vai fazer ajustes na distribuição de competências:
— O texto preserva o papel da Justiça Federal, da Polícia Federal e nos novos tipos penais também preservo os estados. Está prevista expressamente a competência dos ministérios públicos e das polícias civis estaduais nos crimes equiparados a terrorismo. Agora, se o indivíduo cometeu um crime de terrorismo em razão de xenofobia, etnia, raça, religião ou cor, o processamento e julgamento é na Justiça Federal.

