Homicídio praticado por milícia privada poderá ser transformado em crime hediondo
Deputado autor do projeto diz que a lei atual pune com rigor apenas os crimes cometidos por grupos de extermínio, que seria diferente de milícia privada
O Projeto de Lei 5299/20 torna crime hediondo os assassinatos cometidos por milícias privadas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia as penas para os crimes de extorsão e extorsão indireta quando praticados por essas milícias.
A proposta é do deputado João Daniel (PT-SE) e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
No caso de extorsão e extorsão indireta, as penas atuais (respectivamente, reclusão de 4 a 10 anos, e reclusão de 1 a 3 anos) são aumentadas de um terço até a metade. A extorsão indireta é um tipo de crime em que o credor exige uma garantia ilícita para a dívida.
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O deputado João Daniel afirma que o projeto supre uma lacuna na lei, que hoje pune com rigor apenas os crimes cometidos por grupos de extermínio, categoria que ele entende ser diferente de milícia privada.
“O ponto central da milícia é o controle do território e a intenção de lucrar com tal dominação, com fulcro num discurso centrado na cultura do medo”, disse Daniel. “Atualmente, o homicídio praticado por milícia privada, por si só, não será crime hediondo, por mais grave que seja, em virtude da falta de previsão legal.”