Logo Folha de Pernambuco

TRF-1

Justiça arquiva processos contra Bolsonaro por chamar Moraes de "canalha" e por acusação de racismo

Decisões foram expedidas por juiz substituto do TRF-1 entre os dias 20 e 21 de julho

Jair Bolsonaro, ex-presidente do BrasilJair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leia também

• Justiça arquiva ação de Maria do Rosário contra Jair Bolsonaro

• MPF arquiva denúncia contra Michelle Bolsonaro por post de Lula em cerimônia do candomblé

• Justiça do DF arquiva ação movida por Bolsonaro contra Lula após fala sobre mansão nos EUA

Quatro processos criminais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foram arquivados na última semana. As decisões foram tomadas pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, que atua como substituto na 15ª Vara Federal o Distrito federal, entre os dias 20 e 21 de julho, seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Na última semana, o magistrado decidiu pelo arquivamento de dois processos em que Bolsonaro foi acusado de crime de racismo ao se referenciar ao peso de um homem negro que seria um apoiador a "arrobas" — medida usada para peso de escravizados no Brasil antes da abolição. O caso aconteceu em maio de 2022. Outra ação diz respeito a suposta omissão na adoção de medidas para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com voz de prisão em 2022. Já outra ação diz respeito a xingamentos proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação no dia 7 de setembro em 2021.

Os processos foram encaminhados à primeira instância no começo do ano, após encaminhamento da ministra Cármen Lúcia, do STF. Por ter perdido o foro privilegiado neste ano, ações contra Bolsonaro devem correr na Justiça comum.

Ataques a Moraes
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana arquivou, no dia 21 de julho, processo que corria na vara contra Bolsonaro por ter xingado integrantes do STF em manifestação do 7 de setembro em 2021, na Avenida Paulista. Na ocasião, Bolsonaro chamou Moraes de "canalha" e que ele "ainda tem tempo de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida". A ação foi apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz no dia seguinte ao ato, em 2021, e remetido à primeira instância em fevereiro.

Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes "elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador" que poderiam ser enquadrados como crimes contra a Segurança Nacional. Ele afirmou ainda que, segundo o MPF, as palavras proferidas por Bolsonaro "não passaram de manifestação de descontentamento".

Apoiador e arrobas
Duas ações referentes a uma associação feita entre o peso de um apoiador identificado como um homem negro a arrobas, medida de peso de escravizados, foram arquivadas pelo magistrado. Foram apresentadas duas denúncias por crime de racismo: uma assinada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, e outra assinada pela bancada do PSOL.

As ações se referem a fala do então presidente em maio de 2022, em que, em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro se dirigiu a um apoiador identificado como um homem negro e disse:

— Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não é?

Na Câmara Municipal de SP: Bolsonaro distribui xingamentos e diz que Lula é 'jumento'

Nas decisões, o juiz não entendeu que houve efetiva existência de "dolo específico" e determinou o arquivamento.

Extradição de Allan dos Santos
O magistrado também pediu o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e contra o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres por omissão na adoção de medidas para extraditar o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News.

O processo faz referência a uma "motociata" em que os representantes compareceram em Orlando, nos Estados Unidos, que contou com a participação do blogueiro. Na época, em junho de 2022, já pesava contra ele o mandado de prisão.

Na decisão, Viana acompanhou o entendimento do MPF de atipicidade da conduta, afirmando que "não há substrato indiciário mínimo de omissão ou retardamento indevido do cumprimeno da origem de prisão e do pedido de extradição".

Veja também

Barroso vota para condenar Roberto Jefferson, e STF tem placar de 3x0
TRIBUNAL

Barroso vota para condenar Roberto Jefferson, e STF tem placar de 3x0

Valdemar presta depoimento à PF sobre trama golpista; entenda os pontos da investigação
BRASIL

Valdemar presta depoimento à PF sobre trama golpista; entenda os pontos da investigação

Newsletter