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Política

Lava Jato virou letra morta

O ex-diretor da Petrobras Renato Duque, condenado na operação, também vai escapar da condenação

O ministro Dias Toffoli, do STF, também apontou a nulidade de todos os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba contra o ex-executivoO ministro Dias Toffoli, do STF, também apontou a nulidade de todos os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba contra o ex-executivo - Foto: Carlos Moura/STF

O ex-diretor da Petrobras Renato Duque, condenado na Operação Lava Jato, também vai escapar, como já se livraram do processo e andam leves e fagueiros mais de 60 envolvidos num dos maiores assaltos aos cofres públicos da União. Nesta segunda-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu acompanhar o voto do ministro Gilmar Mendes, que apontou a nulidade de todos os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba contra o ex-executivo.

Antes de Renato, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral já havia sido inocentado. Desde a primeira fase, deflagrada há dez anos, ao menos 61 réus conseguiram reverter sua situação jurídica a partir de anulações e absolvições nas instâncias recursais ou ao serem alcançados por indulto presidencial.

Os dados foram obtidos mediante consultas públicas em 138 processos cujos desfechos nas instâncias superiores vieram acompanhados de decisões que beneficiaram de políticos a empresários que foram alvos da operação. No caso do ex-diretor da Petrobras, os demais ministros da Segunda Turma ainda não incluíram seus votos no sistema do plenário virtual. A votação vai até o dia 10 de novembro.

Duque está preso desde agosto de 2024, cumprindo pena em regime fechado. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em quatro processos, somando mais de 39 anos de prisão.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a defesa "trouxe aos autos inúmeros elementos indicativos da existência de uma relação espúria e de um conluio acusatório entre o então juiz Sergio Moro e os membros do Ministério Público Federal no Estado do Paraná, no que se refere aos processos e às ações penais instauradas".

"Não se deve ignorar que todo esse contexto de abusos e fraudes processuais que foram demonstrados sob uma dupla perspectiva, de modo amplo e específico, em relação à situação de R.S.D, também aponta para o preenchimento de outro requisito estabelecido pela jurisprudência desta Corte, qual seja a eleição do recorrente como alvo político por parte da força tarefa da Lava Jato de Curitiba e do Juízo da 13ª Vara Federal", pontuou Gilmar.

Após a apresentação do voto de Gilmar, Toffoli reviu sua posição. Em setembro do ano passado, ele havia negado o pedido da defesa, mas agora afirmou ter “reajustado o voto” para reconhecer a nulidade das decisões da Lava Jato.

“Reajusto o voto por mim proferido a fim de reconhecer a extensão dos efeitos das decisões proferidas a partir da Rcl nº 43.007/DF, de modo a declarar nulidade de todos os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos integrantes do MPF/PR em desfavor de R.S.D no âmbito da operação Lava Jato, seja na fase pré-processual ou no curso das ações penais que tramitaram no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba. Por conseguinte, determino a revogação imediata da decisão de prisão proferida pela 12ª Vara Federal de Curitiba", escreveu Toffoli.

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