Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva
Texto também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a sanção integral da Lei 15.272, que altera o Código Penal para incluir circunstâncias que recomendam a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso.
"São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
I - haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
II - ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
III - ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
IV - ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
V - ter havido fuga ou haver perigo de fuga;
VI - haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova."
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De acordo com o texto, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico do detido no casos de prisão em flagrante "por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime hediondo".

