Dom, 15 de Março

Logo Folha de Pernambuco
Política

Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra presidente Bolsonaro

A decisão foi assinada nessa quarta-feira (8)

Presidente Jair BolsonaroPresidente Jair Bolsonaro - Foto: Flickr / Palácio do Planalto

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi assinada na qauarta-feira (8).

Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.

Leia também:
Bolsonaro diz que ainda não há prova científica sobre cloroquina, mas volta a defender remédio
Estados começam a calcular perdas de arrecadação com coronavírus


Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento nem norma federal em vigor que restringisse a circulação para fins de combate ao vírus.

Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.

Veja também

Newsletter