Política

Ministros do TSE defendem a criminizalização específica do caixa 2

Eles veem dificuldades em punir quem adotou a prática até agora

Luciano Siqueira, do PCdoB, é vice-prefeito do RecifeLuciano Siqueira, do PCdoB, é vice-prefeito do Recife - Foto: Folha de Pernambuco

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, en­tre eles o presidente da corte, Gilmar Mendes, defendem a aprovação de uma criminalização específica do caixa dois eleitoral, mas veem dificuldade em punição a quem adotou a prática até agora. Em linhas gerais, o argumento é o de que a criminalização da movimentação financeira de campanha não declarada à Justiça será um "marco zero" no tema, já que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a iminência do acordo de delação premiada da empreiteira Odebrecht – que promete atingir mais de uma centena de políticos–, o Congresso se movimenta nos bastidores na tentativa de aprovar uma anistia aos parlamentares alvo da Lava Jato.
Em setembro, a Câmara tentou votar a medida a toque de caixa, em uma articulação de bastidores que envolveu os principais partidos, mas a manobra fracassou após ser divulgada pela imprensa e sofrer a resistência das siglas nanicas de esquerda PSOL e Rede.

O assunto voltou à pauta agora em meio ao pacote de medidas que visa combater a corrupção apresentado ao Congresso pelo MPF, e que deve ser votado esta semana pela Comissão Especial. Um dos pontos é, exatamente, a tipificação específica do caixa dois eleitoral, até agora, inexistente.

Hoje, a prática pode ser encaixada no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), mas não há jurisprudência firmada sobre essa possibilidade, além de especialistas apontarem fragilidade na legislação.

Impasse
O ministro Gilmar Mendes afirma que a mudança na legislação para enquadrar o caixa dois é uma medida necessária."Não há jurisprudência consolidada sobre a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral na matéria (caixa dois). Penso que, majoritariamente, entende-se, hoje,que o fato é atípico. Daí a necessidade de regulação", disse.

Questionado se vê chance de anistia, Gilmar afirmou que, se de fato considerar-se como fato atípico na legislação a prática do caixa dois, é impossível que se aplique a punição a atos passados.

O ministro Henrique Ne­ves, por sua vez, é outro a defender a criminalização específica. Segundo ele, para não haver punição, a lei terá que ser clara nesse sentido. "A anistia teria que ser explícita, teria que dizer que os fatos anteriores à edição da lei ficam anistiados."

O ministro-substituto Admar Gonzaga, que também acha ser necessária uma "tipificação específica para essa prática, com penas mais graves", afirma não ver necessariamente uma anistia.

"Os casos pretéritos prosseguiriam sendo analisados pela norma que trata da falsidade ideológica, ainda que muito branda. Penso que é mais nocivo prosseguir sem uma norma própria, incriminadora", afirma.

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