Sáb, 18 de Julho

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Moraes valida acordo que suspende ação contra o deputado Sargento Rodrigues, réu pelo 8/1

Sargento Rodrigues assumiu culpa por crime em 8 de janeiro de 2023

De acordo com a denúncia da PGR, Rodrigues atacou de maneira consciente e em conjunto com centenas de pessoas o processo eleitoral.De acordo com a denúncia da PGR, Rodrigues atacou de maneira consciente e em conjunto com centenas de pessoas o processo eleitoral. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou, nesta sexta-feira (5), um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, de atacar a higidez do sistema eleitoral e de associação criminosa.  

De acordo com a denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente e em conjunto com centenas de pessoas o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, é cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo.

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:


A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

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