Logo Folha de Pernambuco

Política

Penas de até dez anos para caixa dois

Se a origem do dinheiro - bens ou serviço - for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos

O partido Novo, de João Amoêdo, anunciou que não apoiará o presidenciável  Bolsonaro (PSL) mas se posiciona contra o PTO partido Novo, de João Amoêdo, anunciou que não apoiará o presidenciável Bolsonaro (PSL) mas se posiciona contra o PT - Foto: Brenda Alcântara/Folha de Pernambuco

 

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) estabeleceu pe­na de prisão para quem receber e também para quem doar recursos não declarados, o chamado crime de caixa dois. A decisão está no parecer apresentado, ontem, à comissão que estuda as dez medidas contra a corrupção apresentada pelo Ministério Público Federal.

Pela proposta -que ainda precisa ser votada pela comissão especial, para então ser levada ao plenário da Câmara-, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos no caixa dois. Se a origem do dinheiro - bens ou serviço - for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos.
O parecer propõe, também, a mesma punição para quem oferecer os recursos não declarados. "Pela primeira vez, doador vai ser criminalizado no Brasil. Estamos, a partir de agora, criminalizando quem recebe e criminalizando quem doa", afirmou Lorenzoni ao apresentar seu relatório. "Quem cometer caixa dois no Brasil tem um destino: cana, e cana dura", disse o relator.
No entanto, o deputado optou por reduzir a multa aplicada aos partidos políticos. Enquanto o Ministério Público propôs multa de 10% a 40%, o parecer propõe que a multa seja no valor de 5% a 30% do valor de repasses de cotas do Fundo Partidário.
Lorenzoni disse que, em vez das dez medidas apresentadas pelo MPF, seu relatório tem 18. Ele apresentou cada uma delas, mas o texto não foi votado ontem, por causa de pedidos de vista.
A votação na comissão, portanto, está prevista para a próxima semana. Depois disso, o texto precisa ser apreciado em plenário para, então, seguir para o Senado.
O relator não acatou o tópico que visava dificultar a concessão de habeas corpus. "Não vamos recepcionar nenhuma restrição ao uso de habeas corpus no Brasil", disse.
Pedido
Lorenzoni não atendeu o pedido Ministério Público que defendia a utilização de provas de origem ilícita, desde que obtidas de boa fé. "Não recepcionamos nenhuma das proposições sobre provas obtidas por meios ilícitos", afirmou o relator.

Lorenzoni flexibilizou o teste de integridade de servidores públicos. O texto defende que não se pode fazer os tais testes para fins de prova em processos criminais, apenas no âmbito administrativo.

 

Veja também

Partido Solidariedade pede ao STF que dê efeito retroativo à correção do FGTS pela inflação
INFLAÇÃO

Partido Solidariedade pede ao STF que dê efeito retroativo à correção do FGTS pela inflação

Hacker da Lava Jato é condenado por estelionato em compra de alianças pela internet
ESTELIONATO

Hacker da Lava Jato é condenado por estelionato em compra de alianças pela internet

Newsletter