Seg, 08 de Dezembro

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PGR afirma que anistia a crimes contra democracia seria inconstitucional

Paulo Gonet fez avaliação ao comentar pedido de investigação contra Tarcísio

Procurador-geral da República, Paulo Gonet,  ressaltou que a anistia não tem "respaldo constitucional", mas considerou que a articulação em favor dela "não constitui ilícito penal" Procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a anistia não tem "respaldo constitucional", mas considerou que a articulação em favor dela "não constitui ilícito penal"  - Foto: Antonio Augusto//STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que uma anistia aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro seria inconstitucional. A declaração de Gonet foi feita ao defender a rejeição de um pedido de investigação contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), apresentado pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP),por suposta obstrução de Justiça.

Falcão pediu que Tarcísio fosse investigado por apoiar uma anistia aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro, o que beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado no mês passado pelo STF  27 anos e três meses de prisão. 

Antes de decidir, o relator, Alexandre de Moraes, solicitou um posicionamento da PGR. Na quarta-feira, Gonet defendeu o arquivamento.  

O procurador-geral ressaltou que a anistia não tem "respaldo constitucional", mas considerou que a articulação em favor dela "não constitui ilícito penal" e está dentro dos "limites da liberdade de expressão". 

"Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional (art. 5º, XLIII e XLIV, da Constituição), a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade", escreveu o procurador-geral. Moraes aceitou o parecer e determinou o arquivamento. 

Ao falar sobre a anistia, Gonet citou dois incisos da Constituição. O primeiro determina que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos". 

Já o segundo diz que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".  

No mês passado, durante o julgamento que condenou Bolsonaro e sete aliados por uma tentativa de golpe, o ministro Flávio Dino também afirmou que não é possível anistiar crimes contra a democracia. 

— Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante — declarou Dino. 

No mesmo julgamento, Moraes também criticou a possibilidade de perdoar os envolvidos na tentativa de golpe. 

— A História nos ensina que a impunidade, omissão e covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil, e só aparentemente, que é da impunidade, da omissão, deixa cicatrizes traumáticas na sociedade. 

No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou urgência de um projeto que prevê a anistia para o 8 de janeiro. A proposta está em tramitação, mas a tendência é que passe a tratar sobre a redução de penas.

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