Projeto de lei

Proibição de disparos em massa e punição a plataformas: os principais pontos da PL das fake news

O relatório estipula punição com prisão de um a três anos, além do pagamento de multa, a quem "promover ou financiar uso de contas automatizadas"

Fake newsFake news - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil

O grupo de trabalho que analisa a legislação sobre fake news concluiu nessa terça-feira (7) a aprovação do relatório que criminaliza a “disseminação em massa” de mensagens com desinformação. O texto-base, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), já havia sido aprovado na última semana, por sete votos a quatro, mas restavam alguns destaques a serem apreciados. Se houver acordo, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário em regime de urgência. Depois de passar pela Câmara, o texto ainda depende de nova apreciação no Senado, já que sofreu alterações.

O texto estabelece que os serviços de mensagem devem impedir a distribuição massiva de conteúdos, apresentando em seus códigos de conduta limites de encaminhamentos de mensagens recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários e grupos. Também determina que listas de transmissão só podem ser encaminhadas e recebidas por pessoas identificados nas listas de contatos do remetente e destinatário, e prevê que os provedores criem mecanismo de “consentimento prévio” antes de o usuário ser incluído em listas ou grupos.

O relatório estipula punição com prisão de um a três anos, além do pagamento de multa, a quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de contas automatizadas e outros meios” para disparo em massa de mensagens que veiculem “fato que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

O projeto define como contas de “interesse público” aquelas mantidas por detentores de mandato no Executivo e no Legislativo, ministros, membros do Ministério Público, magistrados e militares, entre outros, e cria regras para ocupantes desses cargos. Uma delas é a proibição de monetização de perfis, isto é, de obtenção de receitas com publicidade. Também proíbe aos detentores dessas contas “restringir a visualização de suas publicações”, vetando o bloqueio de usuários.
 

A versão final do relatório incluiu um dispositivo que estende a “imunidade parlamentar material” às contas em redes sociais. O trecho foi apresentado por deputados bolsonaristas com objetivo de impedir a retirada, por parte dos provedores, de conteúdos publicados por parlamentares nas redes. Contudo, segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto no grupo de trabalho, não há impedimento a eventuais sanções judiciais contra parlamentares que usem as redes para promover ataques a instituições, por exemplo. 

Órgãos da administração pública deverão informar, nos portais de transparência, os gastos com publicidade e impulsionamento de conteúdo na internet. O relatório também proíbe destinar verba pública a plataformas que promovam discursos de ódio, ataques a instituições e à democracia. No caso de propaganda eleitoral, o relatório diz que os provedores deverão disponibilizar, “por meio de fácil acesso”, informações sobre os conteúdos impulsionados por candidatos.

Pelo texto, a Justiça pode determinar aos provedores de serviços de mensagem a preservação e disponibilização dos registros de usuários por um prazo de 15 dias, em caso de investigação. O prazo pode ser renovado por igual período até no máximo 60 dias. Os registros podem envolver materiais como mensagens de texto e chamadas de áudio.

O relatório prevê que os provedores e plataformas que não seguirem as determinações da lei podem ser punidos com advertência, multa de até 10% do seu faturamento e até suspensão ou proibição do exercício de suas atividades no país. Nesses dois últimos casos, a decisão precisa partir de órgão judicial colegiado.

De acordo com um dispositivo que o relatório prevê incluir na Lei das Eleições, passa a ser considerado gasto eleitoral qualquer despesa relacionada à “contratação de serviço de tratamento de dados”. Essa despesa terá de ser discriminada nas prestações de contas dos candidatos.

Provedores de redes sociais e serviços de mensagem devem apresentar, em relatórios semestrais, informações sobre medidas aplicadas contra usuários que disseminaram desinformação, incluindo número de visualizações e interações desses conteúdos, além de eventuais medidas sobre contas de agentes públicos. Também deverão constar nesses relatórios o número de usuários dessas plataformas no Brasil e critérios de aferição de conteúdo impulsionado.

O relatório prevê que haverá remuneração por direitos autorais nos casos em que provedores utilizarem conteúdo publicado originalmente por sites jornalísticos sem o compartilhamento do endereço próprio no qual está hospedada a respectiva matéria. A mera divulgação do endereço não exige remuneração. Há necessidade de regulamentação posterior para esclarecer de que forma será feita a remuneração.

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