Sáb, 14 de Março

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Relatora do TSE rejeita ação contra desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula

Representação acusa presidente de propaganda eleitoral antecipada

Estela Aranha é secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça Estela Aranha é secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça  - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Estela Aranha votou pela rejeição da ação apresentada pelo Partido Missão e deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que tenta barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legenda acusa Lula, o PT e a escola de samba de propaganda eleitoral antecipada

A ministra foi Indicada por Lula à corte em 2025 após figurar em uma lista tríplice totalmente composta por mulheres feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A agremiação carioca, que pela primeira vez desfilará no Grupo Especial, apresentará um enredo que conta a história de Lula intitulado "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil".

A ação movida na Justiça Eleitoral alega que o desfile em homenagem ao presidente Lula constitui uma propaganda eleitoral antecipada. Segundo o recorrente, a letra do samba enredo traz elementos eleitoreiros que tem potencial de beneficiar a reeleição do atual presidente da República.

A ação solicita uma liminar para que Lula seja proibido de participar do desfile da escola de samba, que ficaria vedada de entoar jingles do petista, e para que Lula e PT não possam usar imagens do desfile na campanha eleitoral.

 

A relatora Estela Aranha afirmou que as proibições solicitadas pela ação seriam uma censura prévia.

— Vale salientar que o período pré campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de ter manifestações políticas, configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático, mesmo que se apresentasse indícios de possível futuro ilícito.

A ministra afirmou não haver comprovação de propaganda eleitoral antecipada. Segundo Estela Aranha, se o ilícito eleitoral se confirmar, ele deve ser julgado após sua ocorrência, e não antes.

A relatora foi acompanhada pelo ministro Kássio Nunes Marques faltam votar os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo de Marques, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Nesta terça-feira, a Justiça Federal rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e Kim Kataguiri (União-SP). A senadora também protocolou uma denúncia no início deste mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Não há prazo para a análise.

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