Senado aprova MP que acaba com prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural
A lei atual estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017 para o registro no CAR, prorrogável por mais um ano
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) uma MP (Medida Provisória) que acaba com o prazo para que proprietários realizem a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Criado pelo novo Código Florestal em 2012, o CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Trata-se de uma base de dados para o monitoramento ambiental no Brasil e para o combate ao desmatamento.
A lei atual estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017 para o registro no CAR, prorrogável por mais um ano. O prazo foi adiado pelo menos cinco vezes. A MP do presidente Jair Bolsonaro (PSL) acabou com qualquer referência a uma data limite.
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O texto aprovado nesta quarta-feira pelo Senado apenas estabelece que "a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais".
A não adesão ao CAR proibia o proprietário, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
"Além de se tornar uma plataforma de controle e fiscalização ambiental, [o CAR] foi adotado por todas as instituições financeiras do Brasil para a liberação do crédito rural, seja o crédito para investimento como também o crédito para custeio agrícola", justificou o senador Irajá Abreu (PSD-TO).
A MP votada pelos senadores também estabelece que os proprietários de imóveis rurais, após a inscrição no CAR, terão até dezembro de 2020 para aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
O PRA deve ser implementado por estados, municípios e pela União. No entanto, no caso de entes subnacionais que não tenham criado seus programas de regularização ambiental até o final de do ano que vem, os proprietários rurais poderão -de acordo com o texto da MP– aderir ao PRA do governo federal.
Como funciona o cadastramento rural
Ao incluir seu terreno no cadastro, o dono entrega uma espécie de mapa detalhando a localização das áreas de reserva legal (que varia de 20% na mata atlântica a 80% na Amazônia ) e de preservação permanente (como a faixa contígua a corpos d'água).
Se houve antes desmate acima do permitido em lei, o infrator assume a culpa e se compromete com a recuperação
Etapa 1: Cadastramento
Proprietários rurais se cadastram pela internet ou junto ao órgão responsável no seu estado, informando sua identidade, documentos de comprovação de posse do imóvel e delimitação do perímetro do imóvel, de áreas preservadas e de uso consolidado.
Etapa 2: Verificação
Através de imagens georreferenciadas, as informações serão checadas pelos órgãos estaduais.
Etapa 3: Regularização
O proprietário que tiver passivos ambientais poderá aderir a um programa de regularização ambiental, com os benefícios de não ser autuado por infrações cometidas antes de julho de 2008 e de poder acessar crédito agrícola através de bancos privados ou públicos.