Política

Sérgio Moro determina prisão de Lula; veja ofício do TRF4

Sérgio Moro determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese” e determinou que Lula terá direito a cela especial

'Não, jamais. Jamais. Sou um homem de Justiça e, sem qualquer demérito, não sou um homem da política', afirmou Moro em entrevista em 2016'Não, jamais. Jamais. Sou um homem de Justiça e, sem qualquer demérito, não sou um homem da política', afirmou Moro em entrevista em 2016 - Foto: Wikimedia Commons

A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi determinada pelo juiz Sérgio Moro no final da tarde desta quinta-feira (5). Lula tem até as 17h da sexta-feira (6) para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba, base da operação Lava Jato.

Sérgio Moro determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese” e determinou que Lula terá direito a cela especial. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

 Menos de 24 horas

Um ofício autorizando a prisão foi emitido na tarde desta quinta-feira (5) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e encaminhado ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância.

"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá. Na noite da véspera - quinta-feira (4) - o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus da defesa do ex-presidente.

Leia também:
Lula não usará algemas e terá sala reservada, assegura Moro
Trajetória de Lula em dez datas; veja fotos
Parlasur critica Exército e declara 'preocupação com a democracia brasileira'
PT critica decisão do STF, e grupo propõe 'barreira humana' contra prisão
Imprensa mundial destaca decisão sobre habeas corpus de Lula
Maioria do STF nega habeas corpus preventivo a Lula

Confira, na íntegra, o despacho do TRF4:

 

Despacho do TRF4 autorizando prisão de Lula by Folha de Pernambuco on Scribd

Veja também

Lula diz que não esqueceu da "cervejinha" nem da "picanha" que prometeu durante campanha
Lula

Lula diz que não esqueceu da "cervejinha" nem da "picanha" que prometeu durante campanha

Comissão de Segurança da Câmara aprova dois requerimentos de audiência pública com Elon Musk
Elon Musk

Comissão de Segurança da Câmara aprova dois requerimentos de audiência pública com Elon Musk

Newsletter