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TRAMA GOLPISTA

STF começa a julgar nesta terça-feira (11) "kids pretos" e reforça tese de atos concretos na trama

PGR aponta que o grupo foi o responsável pelas 'ações mais severas e violentas' da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado

Kids pretos é o nome dado aos militares formados pelo Curso de Operações Especiais do Exército Brasileiro, treinados para atuar em missões sigilosas e em ambientes hostis e politicamente sensíveisKids pretos é o nome dado aos militares formados pelo Curso de Operações Especiais do Exército Brasileiro, treinados para atuar em missões sigilosas e em ambientes hostis e politicamente sensíveis - Foto: Exército Brasileiro/Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (11) os dez integrantes do chamado “núcleo três” da trama golpista, formado por integrantes das forças de segurança: nove militares, incluindo kids pretos, e um policial federal.

Esse grupo, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), foi o responsável pelas “ações mais severas e violentas” da organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado.

Uma possível condenação deve reforçar o entendimento de que não ocorreram apenas “atos preparatórios”, como alega uma parcela das defesas dos réus da trama golpista.

Entre os 13 “atos executórios” listados pelo relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, dois estão relacionados a esse grupo.

Um deles é o plano de sequestrar o ministro Alexandre de Moraes, que teria sido colocado em prática, mas cancelado, na ação batizada de “Copa 2022”.

Outro é a atuação para pressionar o comando das Forças Armadas a aderir ao plano de ruptura, incluindo a divulgação da “Carta ao Comandante do Exército Brasileiro”, escrita por oficiais da ativa.

As defesas argumentam, em linhas gerais, que não há provas da participação dos réus e que suas condutas não passaram da cogitação. Mensagens de teor golpista foram classificadas como “desabafos” e “bravatas”.

Tentativa de golpe
O advogado Taiguara Libano, professor de Direito Penal da UFF e Ibmec-RJ, considera que houve atos executórios, interrompidos por uma circunstância alheia ao desejo deles, e que por isso é possível enquadrar as ações no crime de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

"As provas são condizentes com o cenário pelo qual esses agentes empreenderam atos executórios e não conseguiram pôr em prática a trama golpista por uma razão estranha à vontade deles. Mas esses tipos penais punem a modalidade tentada, como se consumada fosse".

O réu de maior patente é o general da reserva Estevam Theophilo, que era comandante do Comando de Operações Terrestres (Coter) e é acusado de ter aceitado coordenar as forças terrestres para o golpe. Já o único não militar é o policial federal Wladimir Soares, suspeito de passar informações sigilosas sobre a segurança do então presidente eleito Lula.

Quatro réus são acusados de atuar para “neutralizar autoridades centrais do regime democrático”: os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Wladimir Soares.

A partir de dados de antenas de celulares e de mensagens trocadas no grupo “Copa 2022”, a PGR afirma que Lima, Oliveira e Azevedo participaram do monitoramento de Moraes. No dia 15 de dezembro, a operação foi desmobilizada, logo após a sessão do STF ter sido suspensa.

Todos negam envolvimento, e a defesa de Azevedo, que segundo a PGR atuava sob o codinome Brasil, garante que ele sequer estava em Brasília no dia 15, mas em Goiânia, comemorando aniversário. Azevedo usou, posteriormente, um dos aparelhos que fizeram parte do grupo de mensagens, e alega que encontrou o aparelho em uma unidade do Exército.

A Primeira Turma do STF já condenou 15 pessoas pela trama golpista, sendo oito do “núcleo crucial”, que inclui Bolsonaro, e sete do grupo acusado de espalhar desinformação.

Em dezembro, já está marcado o julgamento dos seis integrantes do “núcleo dois”, que seria responsável por “gerenciar” as ações da organização criminosa.

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