Política

STF condena Geddel a 14 anos de prisão no caso do bunker com R$ 51 mi

A pena de Geddel foi fixada em 14 anos e 10 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão

Ex-ministro Geddel Vieira Lima é denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosaEx-ministro Geddel Vieira Lima é denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa - Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (22) o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A pena de Geddel foi fixada em 14 anos e 10 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão. A pena de Lúcio ficou em 10 anos e 6 meses, mais multa de cerca de R$ 900 mil. Geddel está preso preventivamente na Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017, e sua prisão foi mantida. Lúcio está em liberdade. Antes da execução da pena, ainda cabe recurso da decisão ao próprio Supremo.

Em setembro de 2017, a Polícia Federal descobriu em Salvador um apartamento que escondia R$ 51 milhões, que ficou conhecido como o "bunker" de Geddel. A Polícia Federal afirmou que chegou ao imóvel por meio de uma denúncia anônima.

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Por unanimidade, os cinco ministros do colegiado -Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia- votaram por condenar os réus pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para os magistrados, Geddel praticou oito vezes esse crime, sete vezes por meio de investimentos de dinheiro ilícito em uma construtora, a Cosbat, e uma vez na modalidade ocultação, por ter escondido o dinheiro no "bunker". Lúcio foi condenado por praticar lavagem por duas vezes.

Já o placar para a acusação de associação criminosa foi de 3 votos a 2. Lewandowski e Gilmar entenderam que esse crime não ficou caracterizado porque o vínculo existente entre Geddel, Lúcio e a mãe deles, Marluce, é familiar, e não uma ligação criada exclusivamente para a prática de crimes.

Fachin, Celso e Cármen Lúcia consideraram que os três se associaram de forma estável e permanente, de 2010 a setembro de 2017, para cometer os crimes de lavagem de dinheiro. Marluce também foi denunciada. A parte das acusações referente a ela foi desmembrada e remetida à primeira instância da Justiça Federal.

Outros dois denunciados, o funcionário Job Ribeiro Brandão, que trabalhava para a família Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, dono da empreiteira Cosbat, foram absolvidos. Para os ministros, não ficou provado que eles sabiam que o dinheiro movimentado pelos Vieira Lima tinha origem ilícita.

Geddel e Lúcio tornaram-se réus no Supremo em maio de 2018, quando os cinco ministros da Segunda Turma receberam a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Conforme a Procuradoria-Geral, o dinheiro era proveniente de uma série de crimes antecedentes, como desvios da Caixa Econômica Federal, apurados na Operação Cui Bono, pagamentos ilícitos da Odebrecht, investigados na Lava Jato, e apropriação de parte dos salários de assessores parlamentares. Esses crimes antecedentes são tratados em outros processos.

"O conjunto probatório revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado no apartamento de Marluce Vieira Lima para o imóvel que lhes foi emprestado por Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento ['bunker'], o que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da propriedade desses valores ilícitos", disse Fachin em seu voto.

Além disso, no entendimento dos ministros, a PGR conseguiu demonstrar que Geddel e Lúcio investiam o dinheiro vivo, obtido ilegalmente, em empreendimentos imobiliários da empresa Cosbat, com o objetivo de lavá-lo. "O que houve foi uma estratégia empregada em investimentos do mercado imobiliário apta a ofender o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de dinheiro", disse Fachin.

O julgamento da ação penal começou em 1º de outubro e terminou nesta terça, ocupando quatro sessões da Segunda Turma.

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