STF reconhece omissão do Congresso em taxar grandes fortunas, mas não impõe prazo
Ministros consideraram que Legislativo não cumpriu determinação da Constituição
O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que há uma omissão do Congresso em regulamentar a taxação de grandes fortunas, prevista na Constituição. Os ministros optaram, contudo, por não definir um prazo para a legislação ser editada.
Por sete votos a um, os ministros concordaram com uma ação apresentada pelo PSOL que solicitava o reconhecimento da omissão. O ministro Flávio Dino sugeriu estabelecer um prazo de dois anos para o Legislativo resolver a situação, mas ficou vencido.
A Constituição determina que cabe à União instituir impostos sobre "grandes fortunas, nos termos de lei complementar". Uma lei desse teor, contudo, não foi editada nos 37 anos desde a promulgação do texto constitucional.
Leia também
• Alemanha planeja apoiar proposta do Brasil de criar fundo mundial para proteger floresta tropical
• Globo prepara continuação de "Avenida Brasil" com volta de Carminha e Tufão, diz colunista
• Não acabou: Brasil conquista mais um ouro no Mundial de Taekwondo, agora por equipes
O processo começou a ser analisado em 2021, no plenário virtual. O relator, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), concordou com a avaliação de que há uma omissão do Congresso e acrescentou que o imposto poderia ajudar a reduzir o déficit nas contas públicas. Marco Aurélio optou, no entanto, por não determinar um prazo para o Congresso, por considerar que seria uma interferência em outro Poder.
Nesta quinta-feira, Cristiano Zanin concordou com o relator sobre a omissão, e também deixou de fixar um prazo, mas por outro motivo: o ministro considera que o governo federal já está atuando para estabelecer um imposto dessa natureza. Zanin foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O único ministro a divergir da taxação foi Luiz Fux, que afirmou que adotava essa posição em "deferência" ao Congresso.

