Política

STF revoga liminar, e mandante de assassinato de Dorothy Stang deve voltar à prisão

Em 2010, ele foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e sem permitir a defesa da vítima

Missionária Dorothy StangMissionária Dorothy Stang - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Primeira Turma do STF revogou, nesta terça-feira (19), uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Marco Aurélio que havia suspendido a execução da pena do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado por encomendar a morte da missionária americana Dorothy Stang em 2005, no Pará. Com a decisão da turma, Galvão, em liberdade desde maio do ano passado, deverá voltar à prisão. Votaram por revogar a liminar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio foi vencido pela maioria.

Em maio de 2018, Marco Aurélio determinou que a Justiça do Pará soltasse Galvão. Em 2010, ele foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e sem permitir a defesa da vítima, sentença mantida em segunda instância. Desde a condenação, o fazendeiro aguardava o julgamento dos recursos em liberdade, mas foi preso em agosto de 2017, quando o Supremo revogou um outro habeas corpus que o beneficiava.

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Ao determinar a soltura de Galvão em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio havia se posicionado contra o cumprimento antecipado da pena –antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores. "Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis", justificou o ministro na liminar agora revogada, acrescentando que a Constituição só prevê a formação da culpa após o trânsito em julgado (fim dos recursos) da sentença condenatória.

A Primeira Turma, diferentemente, aplicou ao caso a jurisprudência atual do plenário do STF, que permite a prisão de condenados em segunda instância. O plenário do Supremo deverá deliberar de modo definitivo sobre a constitucionalidade ou não da prisão de condenados em segunda instância no dia 10 de abril. Em dezembro passado, também divergindo do entendimento da maioria do plenário, o ministro Marco Aurélio determinou liminarmente a suspensão de todas as execuções provisórias de pena no país.

A medida poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba depois de ter sido condenado em segundo grau. No mesmo dia, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão de Marco Aurélio até que o plenário decida sobre o assunto.

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