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Política

TRE cassa candidatura de Romero

Depois de muitos anos de polarização, os grupos de Carlos Santana e do ex-prefeito Pedro Serafim decidiram se unir em Ipojuca

Prefeito Geraldo Julio continua à frente do seu adversário João Paulo Prefeito Geraldo Julio continua à frente do seu adversário João Paulo  - Foto: Arte/Folha de Pernambuco

 

A disputa eleitoral para a Prefeitura de Ipojuca, localizada no Litoral Sul, ganhou tons dramáticos. Nesta quinta-feira, por unanimidade dos votos dos desembargadores, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro de candidatura do prefeitável Romero Sales (PTB).

O petebista é o principal adversário do prefeito e candidato à reeleição, Carlos Santana (PSDB), que impetrou uma ação contra o petebista. Romero foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e por crime eleitoral pelo TRE. O fato teria ocorrido em 2008, quando Sales era vereador da cidade. A denúncia é que ele gerou ao erário público um dano de R$ 4.300. Com isso, se tornou inelegível, mas concorrerá sob judice.
Com a decisão, o TRE também recomendou que os votos dados a Sales deverão ser apurados em separado. Se permanecer o resultado, em outras instâncias, eles serão descartados. Momentos após a decisão, a coligação adversária, Ipojuca Se­gue em Frente, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Carlos Santana, festejou o resultado. Por meio de nota, o advogado Bruno Brennand destaca que “a justiça foi feita” para afastar do certame o candidato Romero. “Depois de muitos anos de polarização, os grupos de Carlos Santana e do ex-prefeito Pedro Serafim decidiram se unir em Ipojuca. Romero Sales, então, ocupou o espaço de oposição no município”.
De acordo com advogado de Sales, Walber Agra, a questão não está perdida, pois ainda cabe recurso. “Essa decisão não tem efeito imediato. Vamos entrar com embargos. O dano de R$ 4.300 existe. Mas ninguém disse onde estava o enriquecimento ilícito”, argumentou o advogado, ressaltando que para haver a impugnação por improbidade tem que haver o dano e o enriquecimento.

 

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