Política

Tribunal de Justiça do Rio concede liminar que impede apreensão de livros na Bienal

A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro

Bienal do Livro no Rio de JaneiroBienal do Livro no Rio de Janeiro - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar na tarde desta sexta-feira (6) que impede a prefeitura carioca de apreender livros na Bienal e cassar o alvará do evento.

A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. O objetivo era garantir o funcionamento da feira e o direito dos expositores de vender obras literárias sem qualquer recolhimento.

Crivella publicou em suas redes sociais que mandou recolher exemplares da HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças", que mostra um beijo gay de dois personagens. Na contramão do entendimento jurídico, Crivella afirma que um beijo gay pode ser considerado pornografia e que, por isso, atentaria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Na noite de quinta (5), a Bienal recebeu uma notificação extrajudicial da prefeitura na qual não é pedido o recolhimento dos livros, mas que os exemplares sejam lacrados e venham com uma classificação indicativa ou um aviso de que há conteúdo impróprio para menores de idade.

Na tarde de sexta, a prefeitura enviou fiscais ao evento para verificar a denúncia e apurar se a notificação estava sendo cumprida. Os agentes foram embora sem encontrar qualquer material considerado impróprio.

Na decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a Justiça afirma que não é competência do município fazer esse tipo de fiscalização.  "Alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais", continua a liminar.

A decisão afirma ainda que "tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada".

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