Eleições 2020

TSE autoriza envio de Força Federal para Manaus, Fortaleza e mais um município do Ceará

As três localidades receberão apoio na segurança para realização do segundo turno no domingo (29)

TSETSE - Foto: Divulgação TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou o envio da Força Federal para as cidades de Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Caucaia (CE) no segundo turno das eleições para prefeito e vice-prefeito desses municípios, que ocorrerá no próximo domingo (29). A decisão do colegiado foi unânime.

Além dos três municípios, outros 54 terão segundo turno para definir quem comandará o Poder Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ao encaminhar o voto pela aprovação do envio da Força Federal para os três municípios, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que ficou justificada a atuação de tropas militares nos locais devido à notícia de, por exemplo, aumento do número de crimes violentos nas localidades.

“Essa é uma preocupação que recai sobre todos nós, sobre todos os tribunais regionais eleitorais (TREs), que é a violência por motivação política. Evidentemente é um tema que refoge do controle do Tribunal Superior Eleitoral, mas é muito preocupante, inclusive, especialmente, a violência de gênero, que também tem ocorrido ao longo dessas eleições”, ressaltou o presidente Barroso.

Ele assinalou, ainda, nas localidades, o reduzido quantitativo de policiais militares e civis e a presença e atuação de facções criminosas nas proximidades dos locais de votação.

O ministro destacou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.

Emprego

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Segundo o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que demonstrem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE examinar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração das eleições. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações efetivadas pelas Forças Armadas.

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