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Vereador de São Paulo é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a Sâmia Bomfim

Rubinho Nunes (União) fez postagens em que alega que a deputada "defende bandido"

Vereador de SP foi condenado após publicações afirmando que deputada defende bandido Vereador de SP foi condenado após publicações afirmando que deputada defende bandido  - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O vereador de São Paulo (SP), Rubinho Nunes ( União Brasil), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à deputada federal Sâmia Bomfim ( PSOL-SP).

A decisão da Justiça paulista foi motivada por uma postagem feita pelo parlamentar em suas redes sociais, na qual ele afirmava que Sâmia “não defende mulher, e sim bandido”. Nunes afirmou que vai recorrer da sentença.

Responsável pelo julgamento do caso, a magistrada Eliza Leonesi Maluf afirmou que imagens com dizeres como “deputada defende bandido” não podem ser admitidas.

Na decisão, a juíza considerou que as frases são “pessoalmente difamatórias e ofensivas à honra, e em nada contribuem para o debate político que estava sendo realizado”. Ela acrescentou que o único intuito do vereador foi "difamar e inflamar seus seguidores" contra Sâmia.

Na ação que deu origem ao processo, Sâmia relatou que a postagem foi feita após sua participação em uma reunião parlamentar, em 2 de agosto de 2023, que contou com a presença do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.

Durante o encontro, a deputada questionou Derrite sobre operações policiais na cidade do Guarujá (SP), momento em que o vereador publicou a imagem.

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Em sua defesa, Nunes alegou que estava apenas “realizando uma crítica” aos posicionamentos da deputada.

Ele também argumentou que sua publicação tinha o objetivo de questionar se a parlamentar não teria “se solidarizado com o policial morto” e sustentou que "possui liberdade de expressão e imunidade parlamentar, e que suas críticas não violaram qualquer direito da autora".

Os argumentos da defesa foram refutados pela juíza, que afirmou, na decisão, que a liberdade de expressão só se mantém enquanto não "houver colisão com outros direitos fundamentais e com outros valores constitucionalmente estabelecidos".

Segundo a magistrada, essa liberdade “não é absoluta” e encontra “limites no texto constitucional”.

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Para ela, no caso em questão, o réu “ultrapassou os limites aceitáveis da liberdade de expressão”, e suas declarações tinham apenas o propósito de “atacar a honra da autora”.

Procurado pelo O Globo, Nunes afirmou que a decisão “é absurda” e a classificou como um “ato de censura”.

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— Essa decisão fere a jurisprudência e a liberdade de expressão — disse. — Sem dúvidas, irei recorrer.

Para Sâmia, a condenação de Rubinho é "uma vitória de todos que lutam contra violência policial e por um ambiente digital mais saudável".

— A Justiça foi clara ao reconhecer que isso não é liberdade de expressão, e sim difamação — diz. — Além de ser condenado a me indenizar, ele terá que apagar a postagem, o que reforça que as redes sociais não podem ser usadas para espalhar mentiras sem consequências.

*Estagiário sob a supervisão de Alfredo Mergulhão.

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