Empresa pode ser multada em até R$ 50 mil por lençóis contaminados
Delegacia do Consumidor divulgou nesta quinta (4) a conclusão do inquérito sobre os lençóis apreendidos em uma loja em Prazeres no mês de março
Pouco mais de três meses da apreensão de 20 lençóis em uma loja de grande porte em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, a Delegacia do Consumidor concluiu inquérito sobre os supostos produtos contaminados. O caso, que aconteceu em março, levou o Procon e a Vigilância Sanitária ao local após a denúncia de uma consumidora, que comprou um lençol o qual apresentava manchas e um esparadrapo com a palavra “contaminação” escrita, além da indicação de um X vermelho.
A princípio, suspeitava-se que os produtos eram fruto de uma venda de lixo hospitalar, e as manchas encontradas seriam de iodo ou sangue. No entanto, a perícia constatou que as manchas não seriam de fluido humano ou qualquer outra substância que pudesse causar dano ao consumidor. A infração, no entanto, se deu por conta da falta de informação que os lençóis apresentavam avarias ou falhas, e por isso estavam com um preço mais barato.
O Instituto de Criminalística (IC) também concluiu que o material que continha o termo "contaminação" não era um esparadrapo, e sim uma fita crepe. “O termo contaminação, segundo as normas da ABNT, na questão da venda de produtos se trata de algum defeito industrial. Nesse caso, a falta ou excesso de tecido no lençol”, explica a delegada Beatriz Gibson. “Porém, o consumidor não é obrigado a saber dessa terminologia e deve ser devidamente informado”, argumenta.
O laudo constata ainda que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a comercialização de produtos com defeitos desde que a situação seja informada ao consumidor de forma clara e apresentada também na nota fiscal.