Secretária de Saúde de Jupi, acusada de 'furar fila' da vacinação, foi afastada do cargo
A decisão partiu de uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPPE
A Secretária Municipal de Saúde de Jupi, município do Agreste pernambucano, acusada de ter recebido o imunizante contra a Covid-19 'furando fila', foi afastada do cargo pela Justiça. A decisão liminar foi do juiz de Direito Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da comarca de Jupi. Ele acatou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato afastamento da secretária.
Durante a chegada das primeiras doses de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Jupi, a imunização do fotógrafo que acompanhava a secretária Maria Nadir Ferro chamou a atenção da população. O imunizante encaminhado para a cidade tinha a finalidade de atingir profissionais de saúde que atuavam no tratamento direto de pacientes infectados pelo novo coronavírus e indígenas aldeados e pessoas com deficiência que vivem em instituições inclusivas.
Após a divulgação de um vídeo em redes sociais do fotógrafo da prefeitura recebendo o imunizante, foi averiguado que a secretária de saúde da cidade também havia recebido o imunizante, no dia 19 de janeiro. Nenhum dos dois fazia parte do grupo prioritário para a primeira fase de vacinação.
Por conta da situação, o MPPE instaurou um procedimento para apurar a conduta, no âmbito civil e criminal do "furar fila". O juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos acatou uma ação civil pública do MPPE, decidindo pelo afastamento de Maria Nadir Ferro do cargo público.
De acordo com o juíz, houve desvio da finalidade da imunização. “O perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da Covid-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, alegou o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos.
“Frise-se que não era necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no Brasil. A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou o juiz.
A fiscalização sobre a vacinação foi reforçada pelo MPPE, que passou a monitorar as ações de imunização contra a Covid-19 no Estado. A intenção é evitar fraudes.