Crime

'Stalking' é crime e pode levar à prisão; veja como identificar um perseguidor

Advogado explica como identificar sinais da prática

Prática agora é considerada crime - Pixabay

Quem perseguir uma pessoa de forma obsessiva pode ser preso, segundo a Lei Federal nº 14.132, que criminaliza a prática conhecida como "stalking" no Código Penal.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, caso do cyberstalking, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. 

O advogado Leandro Pereira explica como identificar os sinais de stalking e o que muda com a lei, sancionada em abril deste ano. 

“Neste tipo de delito, o perseguidor passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre sua vida e rodeando-a em vários espaços com o intuito de marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet”, frisa Leandro.

A lei diz que a pena de reclusão será aumentada em até três anos se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razão de ser mulher; por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.

“Observamos que as mulheres são os maiores alvos dessa violência que também acarreta problemas emocionais e psicológicos à vítima”, alerta o advogado.

Advogado Leandro Pereira comenta o crime (Foto: Arquivo pessoal)

Os primeiros sinais para identificar o crime de stalking são: receber várias ligações por dia, dezenas de mensagens e outras tantas visitas inesperadas e mesmo explicando seu desconforto com a situação, o agressor ignora e segue invadindo o espaço.

O incômodo faz a vítima se sentir intimidada, vigiada, como se tivesse perdendo a liberdade. “Antes, esses casos eram enquadrados como 'perturbação da tranquilidade alheia' e tinham pena bem mais branda, com prisão de 15 dias a dois meses e multa, com o endurecimento da lei, espera-se que as vítimas denunciem", afirma Leandro.

“Para denunciar, é preciso realizar o B.O. online no site da Polícia Civil ou comparecer à delegacia mais próxima. No entanto, para ser enquadrado neste tipo de crime, a vítima precisa expressar a intenção de que o agressor responda por perseguição, stalking” finaliza o jurista.