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Editora Abril encerra processo de recuperação judicial

Empresa concluiu o pagamento das dívidas previstas nos primeiros dois anos, período em que foi fiscalizada pela Justiça

Livro - Pixabay

O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decretou nesta terça-feira (22) o fim da recuperação judicial da Editora Abril. A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim, do GLOBO.

A empresa solicitou proteção contra a falência em 2018 e o prazo legal para que a recuperação judicial fosse encerrada já havia terminado em setembro de 2021 e prorrogado pelo próprio juiz. Na época do pedido, a dívida da Abril era de cerca de R$ 1,6 bilhão. Agora, segundo a própria Abril, os débitos restantes somam R$ 77,6 milhões.

O magistrado afirmou em sua decisão que a prestação de contas da Abril relativa aos dois anos em que a empresa esteve sob a supervisão da Justiça comprovou o pagamento de 99,4% dos créditos em reais previstos no período de fiscalização, além de toda a dívida arrolada em dólares e euros.

“O que está pendente, apenas, é a solução de controvérsias relativas ao valor devido e à sujeição ou não dos créditos à recuperação, sem qualquer prejuízo a credores que se insurgem contra o encerramento”, afirma Furtado an sentença.

A Abril também já depositou em juízo valores para quitar créditos cujos montantes ainda estão em discussão.

O juiz ressaltou que “os credores seguem com os seus direitos preservados após o encerramento do processo, pois, em caso de descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação após a sentença de encerramento da recuperação judicial, os credores poderão ajuizar pedido falência ou de execução”.

Furtado determinou ainda a exoneração da administradora judicial do caso, a consultora Deloitte, e fixou “honorários complementares no valor de R$ 360 mil correspondente aos honorários para seis meses de trabalho após o encerramento desta recuperação judicial”.

A Abril teve receita líquida de 1,2 bilhão em 2021, sendo que 83% do montante foi gerado pela Tax Courier, sua empresa de logística e entregas. O conglomerado teve prejuízo de R$ 87,32 milhões no ano passado, segundo relatório da Deloitte.

Em nota, o Grupo Abril afirma que "o término da recuperação judicial é o passo natural importante" do processo iniciado em 2018. "A nova gestão do Grupo Abril, que atua desde o período de elaboração e negociação do plano de recuperação judicial, há dois anos, seguirá trabalhando com foco no cumprimento de todas as obrigações assumidas ao longo do procedimento", diz o documento.

A Abril afirma que os direitos dos credores seguem preservados após o encerramento do processo e que o término da recuperação judicial "auxiliará o Grupo a dar novos passos para a manutenção da sua saúde financeira e para o planejamento do seu crescimento".

As regras do plano de recuperação judicial da Abril aprovado por credores em agosto de 2019 e homologado pela Justiça no mês seguinte previa o pagamento de credores até 2037.

Para pagar os débitos, a Abril criou UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) com ativos a serem leiloados por meio de leilões. Entre os ativos, estavam a revista Exame, comprada pelo banco BTG Pactual em 2019 por R$ 72,374 milhões.

Outro ativo leiloado foi o prédio da editora na Marginal Pinheiros, que foi arrematado no ano passado pela LP Bens, que tem como sócios Nader Fares e Abdul Fares, controladores da varejista Marabraz, por R$ 118,783 milhões.

O plano de recuperação judicial da abril previa ainda a venda de imóveis em Campos do Jordão para o pagamento de credores, o que ainda não foi realizado.

O valor pago pelos Fares foi destinado ao pagamento de credores com garantias reais da Abril. A maior parte da dívida da editora (R$ 1,1 bilhão) é representada por uma debênture que tinha como garantia o prédio agora leiloado e as marcas Veja e Exame.

Os bancos Bradesco, Itaú e Santander, detentores do título, o venderam em fevereiro de 2019 à Enforce, empresa do BTG, com um deságio de 92%. Por isso, o banco se tornou o destinatário de praticamente todo o valor pago pelos Fares pelo imóvel.

Pelas regras do plano de recuperação judicial da Abril, a Enforce e eventuais outros credores com garantias reais receberão 2% do restante da dívida até setembro de 2037 com correção monetária pela TR (taxa referencial), hoje zerada. Os 98% restantes não terão correção monetária, e só serão pagos pela Abril em setembro de 2037.