MPF defende volta da obra do Eixo Norte
Após a Justiça Federal conceder liminar que suspendeu retomada da transposição, o MPF deu parecer favorável à licitação
Consórcio que perdeu a licitação para a retomada da obra está questionando o processo - ABr
Depois de a Justiça, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conceder liminar suspendendo o resultado da licitação do Eixo Norte do Projeto de Integração do rio São Francisco, o Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional, que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho. A decisão foi tornada pública na última quinta-feira (28).
O Consórcio São Francisco Eixo Norte, que questiona o resultado do certame, informou que respeita a opinião do MPF, mas que a decisão que prevalece é a do TRF-1 e que aguarda julgamento do agravo na Justiça Federal.
"O que aconteceu é que o MPF concordou com a decisão do juiz de primeiro grau, cujo processo corre na Justiça Federal, do Distrito Federal. Essa decisão, portanto, foi mudada pelo desembargador (Antonio de Souza Prudente) do TRF-1. Respeitamos a opinião do MPF, mas isso não faz qualquer diferença. É uma distorção dos fatos", destacou o advogado do Consórcio, César Pereira, que chamou atenção para a diferença de preço de R$ 75 milhões entre as propostas.
Segundo ele, a ordem de serviço não pode ser dada para início da obra até que a Justiça julgue o processo. De acordo com o Ministério da Integração Nacional, em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: “os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal”.
“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais anteriores”, cita o relatório.
Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do RDC. O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. Sobre a liminar, a AGU informou ter conhecimento e aguarda ser intimada para interpor o recurso cabível.
"O que aconteceu é que o MPF concordou com a decisão do juiz de primeiro grau, cujo processo corre na Justiça Federal, do Distrito Federal. Essa decisão, portanto, foi mudada pelo desembargador (Antonio de Souza Prudente) do TRF-1. Respeitamos a opinião do MPF, mas isso não faz qualquer diferença. É uma distorção dos fatos", destacou o advogado do Consórcio, César Pereira, que chamou atenção para a diferença de preço de R$ 75 milhões entre as propostas.
Segundo ele, a ordem de serviço não pode ser dada para início da obra até que a Justiça julgue o processo. De acordo com o Ministério da Integração Nacional, em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: “os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal”.
“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais anteriores”, cita o relatório.
Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do RDC. O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. Sobre a liminar, a AGU informou ter conhecimento e aguarda ser intimada para interpor o recurso cabível.