Créditos tributários recolhidos pela Copergás serão devolvidos aos consumidores de gás canalizado
Decisão em favor dos consumidores foi tomada pela Agência de Regulação de Pernambuco após consulta pública
A Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) deverá devolver cerca de R$ 173 milhões em créditos tributários provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins aos consumidores de gás canalizado de Pernambuco. A decisão foi tomada pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), após a realização de consulta pública.
Para a Abrace Energia, a decisão da agência reguladora foi acertada. A associação defendeu a devolução aos consumidores do crédito obtido pela distribuidora, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de março de 2017, quando foi fixada a tese de repercussão geral sobre o assunto.
“A decisão do STF está de acordo com o entendimento da Associação de que esses valores pertencem aos consumidores, uma vez que o pagamento do tributo foi realizado pelos eles, por meio das tarifas, e não há razão que justifique que as concessionárias retenham ou mesmo reconheçam em seus resultados o crédito relativo à devolução de valores pagos a maior”, explicou Adrianno Lorenzon, diretor de Gás Natural da Abrace.
Os valores pagos a maior decorrentes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que foram recolhidos pela Copergás no período de agosto de 2011 a julho de 2022, serão restituídos aos consumidores finais de gás canalizado pelo modelo de Conta Gráfica, para que não impacte o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora.
“Assim, cabe observar que constitui objetivo da ARPE promover condições para a modicidade tarifária, zelando pela eficiência técnica e economicidade dos serviços submetidos à sua competência regulatória”, traz o documento emitido pela agência reguladora.
A devolução deverá ser concluída no mesmo tempo em que os créditos tributários decorrentes do indébito forem utilizados na compensação dos impostos a serem recolhidos pela Copergás decorrentes das operações comerciais.
Segundo o documento emitido pela Arpe, esse prazo não deve ser superior ao prazo prescricional de dez anos e serão descontadas as despesas decorrentes da ação judicial. Serão beneficiados todos os usuários do mercado cativo, independente de classificação por categoria.