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Alckmin veta artigo que acabava com punição por críticas ao governo no Código Penal Militar

Novo texto muda lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar. Entre as mudanças, estão o endurecimento de punições para militares condenados por tráfico de drogas

Vice-presidente da República, Geraldo Alckmin - Marcelo Camargo / Agência Brasil

A lei que atualiza o Código Penal Militar foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin com o endurecimento de regras para punição de fardadas e o veto de um artigo que acabava com a punição para militares que criticassem decisões do governo publicamente. O novo texto muda o Código Penal Militar, lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar. Alckmin sancionou o novo Código Militar como presidente em exercício enquanto Lula estava em viagem a Cuba e aos Estados Unidos, para participar da Assembleia-Geral da ONU.

O Congresso Nacional havia modificado um artigo do Código Penal Militar para dar fim a punição de militares que criticassem publicamente ações do governo. Ao justificar o veto, Alckmin citou que a alteração da punição não atenderia os princípios de constitucionais da hierarquia e da disciplina às quais as Forças estão submetidas, "sob a autoridade suprema do Presidente da República".

Com isso, se mantém a regra atual, que estabelece que criticar publicamente o seu superior ou qualquer resolução do Governo prevê pena de detenção, de dois meses a um ano.

Entre as mudanças, estão o endurecimento de punições para militares condenados por tráfico de drogas. A pena máxima de prisão passa de cinco para 15 anos. Outro item relativo a drogas estabelece prisão de até 5 anos para militares que se apresentarem em serviço sob o efeito de "substância entorpecente".

O novo código também inclui crimes considerados hediondos, como homicídio qualificado. O texto passa a classificar como roubo classificado a retirada de armas e munições de uso restrito a militares ou que pertencem às Forças. A pena será de 4 a 15 anos de reclusão.

As novas regras também preveem que militares acusados de crimes sexuais e por violência doméstica irão responder na Justiça comum, não mais na Justiça Militar. Neste item, o vice-presidente vetou um trecho que trazia uma exceção para os crimes cometidos em lugares submetidos a administração militar.

"Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas, mostrando-se contrária ao interesse público em razão da previsão legal de hipóteses em que tais crimes seriam de competência da Justiça Militar", afirma Alckmin na justificativa do veto.

Outro ponto sensível também foi vetado por Alckmin, em um trecho que previa que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares "em tempo de paz" poderiam ser julgados pela Justiça Militar. Com o veto, o julgamento seguirá sendo feito pela Justiça comum.

Alckmin também vetou o parágrafo que previa descriminalizar o ato de um militar, na função de comando, utilizar meios violentos contra subalternos para executar serviços e manobras urgentes a para salvar vidas.

O vice-presidente justifica que a ampliação do excludente de ilicitude para este caso aumentaria insegurança jurídica: “A ampliação do instituto da excludente de ilicitude para uso da violência contra subalternos na iminência de perigo ou grave calamidade o tornaria aplicável potencialmente a todo militar em função de comando, o que causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis".