São Paulo

Justiça de SP condena Danilo Gentili por gordofobia contra Sâmia Bomfim

Apresentador devera pagar R$ 20 mil em indenização por publicações feitas no Twitter em 2018

Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) - Câmara dos Deputados/Divulgação

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil em indenização para a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado afirma que Gentili cometeu gordofobia contra a parlamentar em publicações divulgadas em seu Twitter em agosto de 2018.

Na ocasião, Gentili havia publicado a seguinte mensagem: "Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia Bomfim teria destinado pra comprar X-Burguer". À época, a psolista ocupava o cargo de vereadora de São Paulo.

Em outras mensagens, o humorista fez críticas ao corpo da parlamentar: "A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados. O interessante é que ela mesmo admite que equivale a 250 mil pessoas. Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar", disse.

As mensagens foram rebatidas pela então vereadora, que foi respondida com ironias como "relaxa, é só uma piada. Você é muito maior que isso".

Após os posts, Sâmia entrou com uma ação contra o humorista, alegando que o mesmo violou sua honra e imagem. Na petição inicial, sua defesa alegou que as postagens ultrapassaram a liberdade de expressão e pediu a indenização de R$ 20 mil, que foi concedida.

Em decisão, o desembargador Theodureto de Almeida Camargo afirmou que, apesar de ambos serem pessoas públicas, as mensagens veiculadas ultrapassaram os limites da lei: "Não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente".

O desembargador leva em conta a profissão de comediante de Gentili, mas afirma que, mesmo assim, ele ultrapassou os limites do exercício."No caso em espécie, contudo, as postagens do requerido não tiveram interesse público nem foram críticas relacionadas à autora como ocupante de cargo público", alega Camargo.

O comportamento do humorista é visto como "injurioso", além de reforçar o "estigma da gordofobia". Além da indenização, o magistrado pede a exclusão das postagens em até cinco dias.