BRASIL

Simples Nacional: veja como consultar e pedir reenquadramento do MEI

Quem não regularizou suas dívidas em 2023 pode quitar esses débitos e pedir para ser reenquadrado no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo

Quem tiver dívida com MEI e microempresa poderá renegociá-la por meio de leilão na nova plataforma digital - Reprodução

Os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional neste início de ano, por débitos em aberto, têm uma nova chance de regularizar a situação. É possível fazer o pagamentos de dívidas e pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.

E o governo lançou também um programa de parcelamento de débitos com a União com condições mais vantajosas. Para os MEIs, os descontos chegam a 50%.

Receita Federal
Os microeempreendedores que corriam o risco da exclusão receberam, desde julho do ano passado, mensagens da Receita Federal. O aviso foi feito no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Veja a seguir como consultar e regularizar a situação.

"A Receita Federal envia periodicamente notificações aos MEIs, que estão com dívidas e pendências no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para checar se há alguma notificação, o MEI deve acessar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico" orienta a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann, para que sejam evitadas surpresas negativas.

Se há risco de exclusão do Simples Nacional, na mensagem do Fisco, o empreendedor recebe dois links: o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.

Avisos não devem ser ignorados
Quando o contribuinte abre o Termo de Exclusão, a Receita considera que houve ciência da situação e o contribuinte precisa regularizar os débitos do Relatório de Pendências em 30 dias para não ser excluído do Simples Nacional.

Ignorar o problema, porém, não é o caminho para evitar a exclusão. A Receita também considera a ciência do fato se o empreendedor não abrir o termo em até 45 dias.

Se discordar de alguma cobrança, o contribuinte pode apresentar impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional via portal e-CAC. Se contestar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte permanece no regime até que haja a decisão definitiva.

Mas o pedido pode ser indeferido e o MEI terá perdido o prazo para pedir o reenquadramento no regime este ano.

Consulta ao sistema no Simples Nacional
Mas, independentemente de ter recebido as mensagens ou não, o contribuinte pode consultar sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

Acesso ao Simples Nacional por CPF e CNPJ, na Receita Federal
Outra opção é fazer a consulta no Portal e-CAC, com CPF e senha do titular do CNPJ do MEI.

Como contestar a exclusão do Simples Nacional?

Como pedir o reenquadramento do MEI no Simples Nacional?

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retomar ao regime deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional, aqui. Basta clicar em "Solicitação de Enquadramento no SIMEI" e utilizar código de acesso ou certificado digital.