Carteira de trabalho: veja como tirar e quais documentos necessários
Formato digital passou a substituir o documento físico desde 2019. Agora, trabalhador precisa apenas informar número do CPF
Tirar a Carteira de Trabalho já foi um processo que demandava tempo. Mas hoje, para emitir o documento na versão digital é preciso apenas de alguns cliques. E, no momento da contratação, o trabalhador precisa informar somente o CPF ao empregador.
A Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, mas foi só a partir de setembro de 2019 que o documento digital passou a substituir o físico. De acordo com a Portaria/MPT nº 621, as informações no eSocial substituem as anotações no documento físico.
Para os trabalhadores que possuem o documento físico, a carteira continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. A orientação é para que o formato físico seja guardado.
O que é preciso para obter a Carteira de Trabalho Digital?
Para tirar Carteira de Trabalho Digital é necessário, primeiro, ter ou criar uma conta autenticada no gov.br e o número do CPF.
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
O documento pode ser emitida por meio do site do Governo Federal pela web ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
No aplicativo:
- Baixe o aplicativo buscando em sua loja de apps "Carteira de Trabalho Digital";
- Clique em entrar com conta gov.br;
- Entre com sua conta gov.br informando CPF e senha.
Pronto. Você terá acesso a informações como movimentações de seus vínculos e detalhamento dos contratos de trabalho.
Pela web:
- Acesse o serviço obter a "Carteira de Trabalho" pelo portal gov.br;
- Você será redirecionado ao portal "Emprega Brasil";
- Em seguida bastar clicar em "Entrar com gov.br";
- Digite seu “CPF” e a senha cadastrada;
- Serão apresentados vários serviços. É só clicar em "Carteira de Trabalho Digital".
Pronto. Você terá acesso a informações como movimentações de seus vínculos e detalhamento dos contratos de trabalho.
Qual é o número da minha Carteira de Trabalho Digital?
É o mesmo número da inscrição do CPF.
A Carteira de Trabalho Digital substitui o documento físico?
Sim. O formato digital da Carteira de trabalho tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho. No entanto, ela não é válida como documento de identificação.
E o número do PIS?
Diferentemente da Carteira de Trabalho física, o formato digital não possui o número do Programa de Integração Social (PIS). Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, é responsabilidade do empregador a geração do PIS para o cidadão que nunca teve um registro de trabalho.
Esse número, no entanto, pode ser consultado em lugares como o site da Caixa ou entrando em contato com uma agência, pelo aplicativo FGTS e também pelo Meu INSS.
Em quais casos consigo emitir a Carteira de Trabalho física?
Hoje, a Carteira de Trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital. O documento em papel, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, será emitida somente em casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores à instituição do modelo digital. Nesse caso, é preciso fazer o pedido por meio de um formulário do ministério disponível neste endereço.