Justiça libera empresa do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Matiola Alimentos conseguiu liminar que a desobriga da contribuição com o Fundo estadual

Barros instituiu a contribuição para equilibrar contas - Clemilson Campos/Arquivo Folha

O Governo do Estado pode ter problemas para manter as contribuições das empresas com relação ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído para socorrer os cofres públicos. Em uma decisão inédita, a Matiola Alimentos, fabricante de arroz que tem uma fábrica em Bezerros, conseguiu liminar na Justiça para suspender a obrigação de destinar 10% dos seus incentivos fiscais mensalmente ao FEEF. Embora ainda tenha caráter liminar, a interpretação dada ao caso pode abrir precedentes para que outras empresas também apresentem recursos para serem desobrigadas da contribuição.

De fato, já há outras discussões semelhantes em análise pelo Judiciário, envolvendo o FEEF, comentou o advogado tributarista João Otávio Pimentel, do escritório Martorelli Advogados. “Sem dúvida se abre um precedente, embora decisão não vincule nenhum outro juiz, ou seja, tenha validade apenas no caso específico da Matiola”, apontou.

Instituído em julho do ano passado, o FEEF determina que as empresas incentivadas pelo Programa de Incentivo Fiscal do Estado (Prodepe), que oferece benefícios para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), depositem mensalmente uma devolução de 10% dos incentivos fiscais. A intenção era melhorar as contas do governo, segundo o secretário da Fazenda, Marcelo Barros, diante da queda de arrecadação observada em 2015.

Com relação à Matiola, a Justiça considerou que a contribuição com o FEEF não estava prevista entre as obrigatoriedades do Prodepe, pelo qual a empresa recebeu incentivos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS). O juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, embasou a sua decisão no Código Tributário Nacional. Pela norma, não é possível reduzir e/ou cancelar um incentivo concedido por prazo determinado.

Na avaliação do especialista em contabilidade tributária e professor da Devry/FBV, Zildo Filho, a atitude da Matiola Alimentos está em sintonia com a situação de crise do mercado, que impõe corte de custos às empresas. “Cada vez mais empresas procuram meios lícitos para desonerar os tributos”.

Em todo o caso, o advogado recomenda que os contribuintes do FEEF continuem mantendo os seus recolhimentos normalmente, até que haja uma melhor definição do cenário. “Ainda cabe recurso. Na lei pernambucana em vigor, existem vários recursos que podem descredenciar as empresas dos incentivos, o que seria ainda pior”, advertiu.

A reportagem tentou contato com a empresa Matiola Alimentos, mas não recebeu resposta até o encerramento desta edição. A Secretaria da Fazenda também não se pronunciou sobre o tema.