Propriedade intelectual

Justiça suspende registro de marcas homônimas à Meta, compradas para manter nome no Brasil

Sentença anterior previa que empresa deixasse de usar esse nome no Brasil. A Meta, em resposta, comprou outros registros homônimos e recorreu da decisão

Meta - Lionel Bonaventure/AFP

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou, nesta quarta-feira (14), que a Meta Platforms, dona do Facebook e do Instagram, deve suspender o uso do nome “Meta” em outras seis marcas compradas pela empresa como forma de contestar sentença anterior.

No dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido por unanimidade que o conglomerado de tecnologia deveria deixar de usar esse nome no Brasil em até 30 dias.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal atenderam ao pedido de uma empresa brasileira homônima, chamada Meta Serviços em Informática S/A, que entrou com um pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, concedido em 2008.

A Meta recorreu da sentença, com base em outras marcas compradas, registradas anteriormente à brasileira que ingressou com a ação. Uma delas, por exemplo, foi “META4”, cadastrada em duas categorias do INPI desde 1995. Na nova sentença, o desembargador Flavio Oliveira Lucas invalidou todos esses registros adjacentes.

— O Facebook comprou toda Meta que viu pela frente — resume o advogado especializado em direito empresarial Gabriel Britto.

Ele continua:

— A Meta Serviços em Informática é registrada em serviços de análises e processamento de dados, ou seja, exatamente o mesmo nicho que a Meta Plataforms. Registro gera exclusividade. E o princípio-base é o da anterioridade, ou seja, quem registrou primeiro naquele nicho de atividade.

Telmo Costa, fundador e CEO da Meta Serviços em Informática S/A, disse, em nota, que a dona do Facebook insiste em usar o nome Meta no Brasil, mesmo sabendo que não tem esse direito. Segundo Costa, a gigante americana vem causando uma série de transtornos e prejuízos à sua empresa, “que se chama Meta há 34 anos e detém o registro no país”.

Procurada, a Meta Platforms não respondeu ao pedido de comentário do Globo.

Entenda o caso
No processo, a companhia brasileira alegou ter sido prejudicada pela associação de seu nome ao da gigante da tecnologia americana, tendo sido incluída em 27 processos judiciais indevidamente. Desde que a ação foi protocolada, essa contagem já subiu para 172 processos.

A Meta Serviços em Informática S/A diz ainda que seus advogados já precisaram participar de 49 audiências para esclarecer que a empresa citada não era a Meta Platforms.

Além disso, seus funcionários foram procurados por consumidores nas redes sociais e através de contatos pessoais por conta de problemas que na verdade estariam relacionados à Meta Platforms.

Outro problema aconteceu quando a empresa teve sua conta no Instagram desativada sob o argumento de estar “fingindo ser outra pessoa”.