intervenção militar

Constituição não possibilita intervenção militar, diz Luiz Fux, do STF

Voto foi proferido em julgamento que trata sobre os limites constitucionais das Forças Armadas em relação aos Poderes da República

Ministro Luiz Fux no plenário do STF - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux manifestou nesta sexta-feira (29) que a Constituição não possibilita uma "intervenção militar constitucional" nem "encoraja" uma "ruptura democrática". O voto foi proferido durante julgamento de uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou hoje em plenário virtual e deve durar até o próximo dia 8.

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", afirmou Fux. "É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo", acrescentou o magistrado.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição. A discussão se levantou após o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores defenderem a aplicação do tal dispositivo constitucional para uma pedir intervenção militar para com o intuito de restabelecer a ordem. Em um vídeo de uma reunião ministerial de 22 de abril de 2020, divulgado após decisão da Corte, o mandatário diz que "seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição".

O artigo 142 diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Na visão de Fux, "uma leitura originalista e histórica" do artigo 142 não permite "qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro". Ele ainda "repudiou" o "discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática".