Decisão judicial

Justiça livra Guido Mantega de processo por crime contra a ordem tributária no âmbito da Zelotes

Delito pelo qual ex-ministro foi denunciado em 2018 prescreveu

Guido Mantega - Agência Brasil

A 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal declarou a extinção de punibilidade do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em um processo relacionado a lavagem de dinheiro que teve início com a Operação Zelotes.

A decisão, assinada por Antonio Claudio Macedo da Silva, juiz titular da 10ª Vara, atendeu a um pedido dos advogados do ex-ministro, que por sua vez foi posteriormente respaldado por uma manifestação do Ministério Público Federal.

O argumento é de que houve prescrição do crime supostamente cometido por Mantega.

O ex-ministro, que ocupou o cargo entre 2006 e 2015, fora denunciado por supostamente ter comedido crime contra a ordem tributária, mais especificamente na tipificação "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público".

O delito prevê pena máxima de quatro anos.

A Operação Zelotes foi iniciada pela Polícia Federal em 2014 e investigava a prática de crimes em benefício de empresas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (o Carf).

A operação começou com uma denúncia anônima e já gerou ao menos 34 processos judiciais envolvendo pelo menos 20 empresas, entre as quais bancos e montadoras de veículos. Recente decisão do juiz Macedo da Silva declarou falso um relatório de inteligência financeira do Coaf no qual se basearam as investigações da PF.

Como a denúncia contra Mantega foi recebida pela Justiça em março de 2018, venceu o prazo prescricional. De acordo com a decisão, a prescrição se dá após oito anos.

"Ocorre que, ante a idade do investigado (Mantega tem 75 anos), o lapso prescricional deve ser contado pela metade, a teor do disposto no artigo 115 do Estatuto Repressivo", afirma o documento.

"De fato, mostra-se evidente a prescrição da pretensão acusatória, pois os fatos configuram, em tese, a prática de crime previsto no artigo 3º, inciso III, da Lei. 8.137/90, cuja pena máxima é de 4 anos", diz o juiz.