Câmara dos Deputados

Oposição quer caso Ramagem no plenário do STF e pede intervenção de Hugo Motta

Líder do PL avalia recorrer aos demais ministros seria melhor saída

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados - TV Cabo Branco/Reprodução

A oposição na Câmara dos Deputados quer que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorra ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os demais ministros da Corte avaliem a decisão da primeira turma da Corte que optou por rever a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na semana passada, a Câmara dos Deputados havia suspendido o processo contra o parlamentar, o que também poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado.

O texto aprovado pela Câmara previa a paralisação de toda a ação do STF. Mas a Corte determinou que a suspensão aprovada pelos deputados deve ser limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022, que são: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

Para os demais crimes pelos quais Ramagem á acusado, a ação segue normalmente, são eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.

Para a Câmara recorrer ao plenário do STF, porém, o pedido precisa ser feio pelo presidente da Casa, Hugo Motta. O líder do PL na Câmara, Sostenes Cavalcante (RJ), afirmou que Ramagem está conversando com Motta sobre o assunto.

— Achamos que deveria sim (a Câmara recorrer ao plenário). Mas agora só cabe ao Hugo. Ramagem está conversando com ele — disse Cavalcante.

No entender dos líderes partidários, o STF "atropelou" a decisão da Câmara, em votação expressiva: foram 315 votos a favor e 143 contrários. Na ocasião, Motta decidiu pautar o requerimento no mesmo dia em que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que foi visto como um recado ao Judiciário sobre o “poder” das prerrogativas parlamentares. 

Prevaleceu na Corte a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que alegou que a Constituição estabelece critérios para a eventual suspensão de uma ação penal contra um parlamentar.

"Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", considerou Moraes.

Para o ministro, "não há dúvidas" que a Constituição "somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação".