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Novo Código Eleitoral poderá proibir 'campeonato de corte' popularizado por Marçal em SP

Ex-coach foi condenado a oito anos de inegibilidade e ao pagamento de multas pela prática durante a campanha do ano passado

Novo Código Eleitoral poderá proibir 'campeonato de corte' popularizado por Marçal em SP - Reprodução/UOL/arquivo

O novo Código Eleitoral, que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça nas próximas semanas, poderá proibir a realização de "campeonatos de cortes de vídeos" financiados por candidatos. A prática foi popularizada no ano passado pelo ex-coach Pablo Marçal (PRTB), durante a campanha eleitoral pela prefeitura de São Paulo.

Na época, o impulsionamento a partir de perfis de terceiros rendeu a ele mais 650 milhões de visualizações, envolvendo pagamentos de até R$ 10 mil para os vencedores que disputavam a partir de um grupo na rede social Discord, como mostrou o Globo.

Com trechos impactantes de falas de Marçal, os cortes alavancaram a presença do ex-coach nas redes sociais em patamares que, segundo um estudo produzido pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, só seriam alcançados se ele tivesse gastado um valor 175 vezes superior ao total investido.

No entanto, a estratégia o rendeu, no mês passado, uma segunda condenação de inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo e ainda pode ser alvo de recurso.

A proibição da prática, por sua vez, agora poderá ser formalizada no novo Código Eleitoral, que está sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) na CCJ. O tema poderá ser incluído no texto a partir de emendas assinadas pelos senadores Augusta Brito (PT-CE), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Brito e Kajuru que proibição aos campeonatos de cortes fosse incluída no artigo 614 do texto original, que veda disparos de mensagens de ódio contra adversários políticos, invasões a sistemas eletrônicos e perfis, além de campanhas de impulsionamento "que alterem o teor da repercussão da propaganda eleitoral de terceiros".

Na proposição, Augusta citou nominalmente a conduta de Marçal nas eleições do ano passado como "abusiva" e afirmou que as competições geraram "graves distorções no processo eleitoral". Além dela, Kajuru se referiu aos campeonatos como "manobras de manipulação de informações" e argumentou contra "a comercialização, por terceiros não diretamente ligados aos candidatos, de produtos alusivos aos que disputavam o pleito".

Já Thonicke pediu que a prática fosse incluída em outro artigo, de número 605, que versa sobre condutas vedadas a agentes e servidores públicos com intenção de se candidatar ou ligados a possíveis candidatos. "Assim [como o texto está originalmente], campeonatos de cortes com remuneração em período anterior às eleições e venda de produtos alusivos a candidatos por terceiros somente são proibidos em razão de uma interpretação mais sistemática das regras", escreveu a senadora.

No caso do ex-coach, a condenação foi possível porque a legislação eleitoral vigente também veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. A proibição cobre tanto o período oficial de campanha quanto a pré-campanha, usualmente considerada a partir do início do ano eleitoral, em 1º de janeiro.

A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, também considerou que o grupo no Discord usado por Marçal para os campeonatos continuou ativo entre os meses de agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia por determinação de uma limitar emitida pela Justiça Eleitoral.

Tramitação do Novo Código Eleitoral
A proposta, que já passou pela Câmara, chegou na CCJ no mês passado e prevendo, entre as mudanças, a inclusão de normas que podem comprometer a transparência dos gastos eleitorais, como o fim da exigência de candidatos apresentarem uma prestação de contas no meio da campanha.

Além de novas regras sobre o desembolso feitos pelos partidos, foram incluídas novas regras sobre registro de candidaturas, apuração das urnas e competências do processo eleitoral.

Também foram incluídos no projeto dois artigos que ampliam permissões para a atuação de líderes religiosos durante campanhas. O texto pode restringir a condenação de guias espirituais que professem suas preferências eleitorais pelo chamado “abuso de poder religioso”. Além disso, o projeto poderá dizer que as manifestações políticos-partidárias em templos “não poderão ser objeto de limitações”. Atualmente, a legislação eleitoral proíbe pedir votos em igrejas.

Além das regras sobre o desembolso de partidos na campanha, foram incluídas novas regras sobre registro de candidaturas, apuração das urnas e novas competências do processo eleitoral.