Funeso é condenada por fraude na oferta de cursos de extensão

Unidades, que terão que indenizar as vítimas, estão entre as investigadas pela CPI das Faculdades Irregulares

Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) - Rafael Furtado/ Folha de Pernambuco

A Justiça Federal condenou a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), seu ex-diretor e o Núcleo de Especialização Boaz Ambrósio Silveira (Nebas), de Camaragibe, por fraude na oferta de cursos de extensão convertidos irregularmente em cursos de graduação. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, autor do pedido. As unidades, que terão que indenizar as vítimas, estão entre as investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Faculdades Irregulares, realizada pela Assembleia Legislativa (Alepe) em 2015.

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Na ação, o procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Jr. argumentou que os cursos livres de extensão foram convertidos de forma fraudulenta em cursos de graduação sem respeito às regras de seleção dos alunos, sem autorização do Ministério da Educação (MEC) e com aulas não adequadas à legislação educacional.

A Funeso havia firmado parceria com o Nebas, em 2013, para ministrar fora de sua sede cursos de extensão, que não requerem autorização do MEC. O problema é que, de acordo com o processo, os cursos do Nebas eram ofertados como se fossem de nível superior, o que configurou propaganda enganosa e terceirização de atividade acadêmica.

As vítimas recebiam a informação de que, ao término da carga horária, poderiam validá-las em qualquer instituição credenciada como universidade ou faculdade, com maior aproveitamento dos créditos se isso fosse feito na Funeso. A promessa era de que os estudantes obteriam diplomas como se tivessem cursado uma graduação.

A Funeso já havia sido alvo de punições administrativas em março deste ano. Agora, com a punição judicial, foi condenada a indenizar os alunos por danos morais e materiais juntamente com os outros dois réus. O pagamento deverá ser de R$ 1 mil por estudante, montante que subirá para R$ 5 mil, por pessoa, caso o certificado de conclusão do curso da vítima seja cancelado pelo MEC. Os alunos deverão ingressar com ações de execução individuais na Justiça.

As condenações também têm pontos peculiares a cada um dos réus. O Nebas foi condenado a não fazer qualquer anúncio em que se designe como instituição de ensino superior ou em que ofereça cursos de graduação, além de ter que suspender atividades relativas a cursos de graduação sem autorização do MEC.

Essa instituição e a Funeso ainda terão que divulgar a condenação que sofreram em seus sites e em jornais do Estado. A reportagem não conseguiu contato com as instituições condenadas pela Justiça.