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Flávio Dino revalida relatório do Coaf utilizado em investigação sobre fraudes no INSS

Documento havia sido anulado por magistrado de São Paulo em apuração sobre associações que atuavam no estado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo e validou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usado em um inquérito que investiga fraudes em descontos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar de tratar de fatos relacionados, a investigação afetada é diferente da que resultou na Operação Sem Desconto, que investiga servidores do INSS e tramita na Justiça do Distrito Federal. A apuração de São Paulo trata apenas de associações que atuam no estado.

Na semana passada, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, anulou um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Coaf a pedido da PF. O magistrado considerou que o documento só poderia ser obtido com uma decisão judicial.

A PGR recorreu ao STF, alegando que a decisão desrespeita um entendimento do STF, de 2019, de que esse tipo de relatório pode ser compartilhado os órgãos de investigação sem autorização judicial. O argumento foi aceito por Flávio Dino.

"É legítima a iniciativa do Ministério Público ou da autoridade policial em solicitar, diretamente à UIF ou à Receita Federal, o compartilhamento de informações financeiras e fiscais, desde que respeitados os requisitos legais e o sigilo das informações", escreveu Dino.

O ministro ressaltou que, no caso analisado, já havia uma investigação aberta antes do pedido do RIF ter sido feito, e que por isso, não se pode falar em "falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos".